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Multa para quem desrespeitar uso de máscara começa nesta quinta (2)

Valores podem chegar a R$ 5 000,00 por pessoa sem o acessório em estabelecimentos comerciais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
2 jul 2020, 11h10 •
Protegidos com máscaras por causa da pandemia do coronavírus paulistanos caminham na Avenida Paulista,
Protegidos com máscaras por causa da pandemia do coronavírus paulistanos caminham na Avenida Paulista (Guilherme Gandolfi/ Fotos Públicas/Divulgação)
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  • Pessoas e estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso obrigatório de máscaras passam a ser multados a partir desta quinta-feira (2). O acessório é uma das medidas de prevenção contra o coronavírus. A regra passou a valer na última quarta (1) em caráter educativo. Agora, a punição varia entre R$ 524 e R$ 5 000.

    A medida foi anunciada no início da semana pelo governador João Doria. O valor menor, de R$ 524, é aplicado a quem for flagrado em espaços públicos ou particulares de uso comum sem a máscara. Já o valor de R$ 5 025 é para estabelecimentos comerciais e vale para cada pessoa sem o acessório de proteção. Há ainda a previsão de uma multa de R$ 1 380,50 se o estabelecimento não afixar placas que informam sobre a obrigatoriedade da máscara.

    O uso de máscara é obrigatório desde o início do mês de maio no transporte público e em carros de aplicativos. A nova resolução, no entanto, não diz nada sobre motoristas de carros particulares.

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    Como será a fiscalização

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    No Diário Oficial de quarta-feira (1º), o governo paulista publicou uma portaria que estabelece os critérios de fiscalização pela Vigilância Sanitária. A Polícia Militar pode ser solicitada pelos agentes em casos extremos, diz o texto.

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    Nos estabelecimentos comerciais, os fiscais devem verificar:

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    • Se há aviso na entrada sobre a obrigatoriedade das máscaras;
    • Se o responsável tem conhecimento do uso correto e se sabe orientar os clientes;
    • De forma respeitosa, averiguar se há pessoas sem a máscara;
    • Caso encontrem pessoas sem máscara, a multa será dada na hora. É necessária a assinatura do responsável pelo estabelecimento.
    • Equipes poderão acionar apoio da Polícia Militar.

    Nas ruas, a fiscalização será parecida. Agentes sanitários devem trabalhar em conjunto com a PM em locais de grande fluxo de pessoas. Quem estiver sem máscara será abordado e terá que informar nome, CPF e endereço. A pessoa poderá recorrer dentro do prazo de dez dias e, caso não pague a multa, será incluída na lista de devedores do estado.

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    Cidadãos também podem denunciar o descumprimento da regra através do telefone da Vigilância Sanitária: 0800-771-3541.

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