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Mulheres serão indenizadas por queda de avião que matou Eduardo Campos

Moradoras de Santos, onde aeronave caiu em 2014, elas alegam que sofreram ferimentos, danos nos imóveis e abalo moral

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 ago 2022, 14h13 - Publicado em 26 ago 2022, 14h13
Acidente - Eduardo Campos
Acidente - Eduardo Campos  (Reprodução/Reprodução)
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Duas moradoras de Santos, na Baixada Santista, serão indenizadas pela queda do avião que matou Eduardo Campos, em 2014. À época o então candidato à presidência pelo PSB  cumpria uma agenda de campanha na cidade, entretanto, a aeronave caiu matando todos os ocupantes.

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A decisão é da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e prevê que a empresa AF Andrade Empreendimentos e Participações pague o total de 23 000 reais, sendo 14 000 reais para uma delas, e 9 000 para outra.

Elas alegaram terem sofrido alguns ferimentos e danos nos imóveis, além de abalo moral. Em sua defesa, a empresa disse que elas não conseguiram comprovar quais foram os danos efetivamente sofridos, e estariam agindo de má fé para receber as indenizações.

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O relator do recurso que tramitou no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o Código Brasileiro da Aeronáutica prevê que aquele aqueles que exploram –proprietário ou quem a use diretamente– respondam por eventuais danos na superfície, seja pela queda da aeronave ou mesmo fuselagem que vier a se desprender em voo e atingir alguém em terra.

“Com efeito, a recorrente, na qualidade de arrendatária e possuidora indireta da aeronave acidentada, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, é considerada exploradora e, nessa condição, responsável pelos danos provocados a terceiros em superfície”, escreveu o ministro em seu voto.

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Apesar de ter sido citado inicialmente, ainda quando o processo tramitava no Tribunal de Justiça de São Paulo, o PSB foi classificado apenas como usuário da aeronave, tendo contratado o serviço de transporte aéreo, mesmo que não tenha pago por isso.

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