Uma mulher foi condenada pela Justiça Federal pelo crime de estelionato por receber, durante 16 meses, os benefícios previdenciários em nome do irmão, já morto.
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Segundo decisão do juiz federal Leandro André Tamura, da 1ª Vara Federal de Franca (interior de São Paulo), ela terá que devolver R$ 17 324,42 aos cofres do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). “Ela mesma admitiu que realizava os saques do benefício do irmão, com uso de cartão magnético e senha e não comunicou o óbito do segurado”, escreveu Tamura em sua decisão.
O processo informa que o homem morreu no dia 15 de setembro de 2014. A irmã sacou os valores até o dia 25 de fevereiro, quando a fraude foi descoberta.
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Ela disse durante as audiências não ter registrado a morte do irmão em cartório “por desleixo”, e por imaginar que outros irmãos do segurado já o tivessem feito. Foi por isso que o benefício continuou a ser pago, já que, para o INSS, era ele quem recebia os valores, e não ela.