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OLÁ,

Mulher recebeu benefício previdenciário de irmão morto

Ela foi condenada por estelionato e terá que devolver R$ 17 mil ao INSS

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
3 jun 2022, 13h47
martelo de juiz
 (Agência Brasil/Reprodução)
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Uma mulher foi condenada pela Justiça Federal pelo crime de estelionato por receber, durante 16 meses, os benefícios previdenciários em nome do irmão, já morto.

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Segundo decisão do juiz federal Leandro André Tamura, da 1ª Vara Federal de Franca (interior de São Paulo), ela terá que devolver R$ 17 324,42 aos cofres do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). “Ela mesma admitiu que realizava os saques do benefício do irmão, com uso de cartão magnético e senha e não comunicou o óbito do segurado”, escreveu Tamura em sua decisão.

O processo informa que o homem morreu no dia 15 de setembro de 2014. A irmã sacou os valores até o dia 25 de fevereiro, quando a fraude foi descoberta.

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Ela disse durante as audiências não ter registrado a morte do irmão em cartório “por desleixo”, e por imaginar que outros irmãos do segurado já o tivessem feito. Foi por isso que o benefício continuou a ser pago, já que, para o INSS, era ele quem recebia os valores, e não ela.

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