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Mulher que atropelou Vitor Gurman é condenada a 3 anos de serviço

Além dos trabalhos comunitários, ela terá que pagar multa e não poderá dirigir por dois anos; para advogado da família, pena é branda

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 20h38 - Publicado em 2 mar 2021, 11h21
Capa 2241 - Trânsito - Vítimas - Vitor Gurman
 (Arquivo de família / Reprodução/Veja SP)
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A Justiça de São Paulo condenou a nutricionista Gabriela Guerrero Pereira nesta segunda-feira (1) a 3 anos de prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de R$ 22 mil a entidades sociais. Ela atropelou e matou Vitor Gurman em 2011. A mulher também ficará dois anos sem poder dirigir veículos motorizados. 

A responsável pela sentença foi a juíza Valéria Longobardi e ainda cabe recurso da decisão. A motorista foi condenada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O Ministério Público acusou ela de dirigir sob efeito de álcool e em velocidade acima do limite permitido. No entanto, o órgão não se manifestou sobre a possibilidade de recorrer. 

Em entrevista ao G1, o advogado que representa a família de Gurman, Alexandre Venturini, afirmou que respeita a decisão, mas que não concorda com ela. “A pena é muito baixa diante das circunstâncias que envolveram o crime. Que são o alcoolismo e a alta velocidade. Ou seja: a total irresponsabilidade do ser humano”.

Atropelamento na Zona Oeste

Vitor Gurman foi atropelado por uma Land Rover na calçada da rua Natingui, na Vila Madalena, aos 24 anos, em 23 de julho de 2011. O jovem chegou a passar por uma cirurgia, mas não resistiu.

Segundo o Ministério Público, Gabriela Guerrero Pereira estava em alta velocidade (o carro que dirigia estava entre 62 km/h e 92 km/h na via em que a velocidade máxima permitida é de 30 km/h) e sob efeito de álcool. Por isso, originalmente ela havia sido denunciada por homicídio doloso, mas a Justiça não aceitou a classificação. 

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O pai de Vitor, Jairo Gurman, alegou que Gabriela admitiu ter bebido durante interrogatório e que laudo do IML confirmou a embriaguez. A defesa, no entanto, afirma que a nutricionista não estava bêbada e que o laudo informou que ela estava com todas as suas “funções sensoriais em pleno funcionamento”. Apenas seu hálito estaria “discretamente etílico” por causa de um drinque. 

A defesa disse ainda que a cliente não estava em alta velocidade e que laudo pericial teve como base elementos inexatos. “Os resultados obtidos pelos peritos não são confiáveis”, afirmou o advogado à Justiça.

Em 2016, a Justiça de São Paulo condenou Gabriela e seu parceiro, o empresário Roberto de Souza Lima, que também estava no veículo, a indenizar em 1,5 milhão de reais a família de Vitor Gurman.

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