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OLÁ,

MP denuncia casal por enganar e estuprar jovem no litoral de SP

A vítima conheceu uma mulher pelo Tinder, que não contou que morava com o namorado

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 abr 2021, 20h16 - Publicado em 7 nov 2020, 17h34
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 (Arquivo Pessoal/Reprodução)
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O empresário CRMGJ, 32, e a namorada, a estudante de Administração de Empresas, CM, 20, foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por estupro coletivo de vulnerável.  A vítima seria uma estudante de Direito, de 21 anos. O crime teria ocorrido em Santos, no dia 26 de agosto.

Segundo a vítima, ela teria sido convidada por C. a ir até o apartamento do casal após terem se conhecido pelo app de relacionamento, Tinder, e conversado pelo Whatsapp. C. teria mentido estar sozinha e ofereceu bebidas alcoólicas, enquanto C. estava escondido no quarto. A moradora então teria informado que seu namorado estava no cômodo vizinho e que gostaria de ver uma relação sexual entre as duas. A teria vítima negado, mas foi despida e forçada a fazer sexo com eles.

Fotos de hematomas e mordidas nas coxas e seios da estudante foram anexadas à denúncia e apontadas como ‘lesões leves’ no laudo de corpo de delito.

O advogado da vítima, Adriano Neves Lopes, vê com bons olhos a atitude do MP. “Enxergo com muita satisfação esse passo do Ministério Público, que irá apurar o crime. Esperamos que no futuro eles possam ser condenados pelos danos causados, uma vez que a vítima segue em tratamento por conta do que passou, inclusive tendo crise essa semana com o caso da Mari Ferrer”, afirma.

Em entrevista à A Tribuna, C. afirmou que contou à vítima que o namorado estava no local assim que chegou no condomínio, mas que a jovem aceitou subir ao apartamento e que não a forçaram a nada.

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O advogado de defesa, Raphael Meirelles de Paula Alcedo, disse que “provará a inocência, pois não houve crime praticado, tendo em vista que os laudos e os elementos constante nos autos confirmam a versão do casal”.

O caso corre em segredo de justiça e, se condenado, o casal poderá pegar até 15 anos de reclusão.

Esse texto foi alterado.

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