Um motorista foi multado na Rodovia José Ermírio de Moraes (Castelinho), em Sorocaba, no interior de São Paulo, por dirigir chupando uma bala de menta.
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O homem, um empresário de 32 anos que pediu para não ser identificado, estava ao volante de Porsche quando foi ultrapassado por uma viatura da Polícia Rodoviária Estadual e recebeu sinal de parada. Segundo contou para a TVTem, o policial o advertiu por ter tirado a mão do volante para levar à boca um drops.
Informado sobre a penalidade, o motorista então pediu que a suposta infração constasse da multa. Na autuação entregue ao condutor, o policial citou o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro que considera infração dirigir com apenas uma das mãos ao volante. No espaço reservado às observações, o policial grafou: “Dirigindo comendo drops menta”.
Segundo ele, antes de aplicar a infração, o policial conferiu os documentos, os pneus, as placas e o extintor de incêndio do veículo. Como encontrou tudo em ordem, teria encontrado na guloseima o motivo para a multa.
O motorista informou que entrará com recurso. Ele acredita que houve exagero e que foi multado apenas porque dirigia um carro de luxo.
O comando da Polícia Rodoviária Estadual informou que o ato praticado pelo condutor do veículo configura infração. O artigo 252 do CTB, no inciso V, considera infração média “dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”.
(Estadão Conteúdo)
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