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Justiça determina reintegração de funcionários demitidos pelo Metrô

Empresa tem dez dias para cumprir decisão sob pena de multa

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
4 mar 2024, 17h36
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  • O Tribunal do Trabalho da 2ª Região determinou que o Metrô reintegre com urgência os cinco funcionários demitidos em outubro passado após a paralisação surpresa do dia 12 daquele mês. A decisão da juíza substituta Renata Orsi Bulgueroni, desta sexta-feira (1º), estabelece um prazo de dez dias sob pena de multa diária no valor de 500 reais. 

    Na decisão, a magistrada afirma que não procede a alegação de greve abusiva feita pelo Metrô e que as medidas disciplinares administradas pela empresa aos funcionários foram desproporcionais à conduta deles. 

    Não procede a alegação da reclamada de que a manifestação do dia 12/10/2023 correspondeu, em realidade, a greve abusiva, pois  não  deflagrada  pela  categoria,  nem  respeitado  o  prazo  de  aviso  prévio,  ao contrário, tratou-se de mera manifestação, que causou paralisação dos serviços de transporte público por breve período. […] não é motivo suficiente para a aplicação, aos empregados envolvidos, da mais elevada sanção trabalhista”, concluiu a juíza.

    O documento também indica que caberia ao Metrô a aplicação de advertência ou suspensão de poucos dias aos empregados envolvidos, considerando a ocorrência de sanções anteriores. 

    Ficou determinado ainda o pagamento  de  todos  os  valores  devidos  no período  de  afastamento, integração à assistência médica e previdência complementar anteriormente devidas. Em nota, o Metrô informou que irá recorrer da decisão. 

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    Relembre o caso

    No dia 24 de outubro, o Metrô  puniu nove funcionários alegando faltas graves pela paralisação sem aviso prévio no dia 12 de outubro. 

    Dentre os metroviários punidos, cinco foram demitidos, um foi suspenso por 29 dias e outros três foram “suspensos sem remuneração”, por terem estabilidade sindical, incluindo diretores e o vice-presidente do Sindicato dos Metroviários. Esses ainda devem ser submetidos a inquérito perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), segundo a empresa. 

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