O Tribunal do Trabalho da 2ª Região determinou que o Metrô reintegre com urgência os cinco funcionários demitidos em outubro passado após a paralisação surpresa do dia 12 daquele mês. A decisão da juíza substituta Renata Orsi Bulgueroni, desta sexta-feira (1º), estabelece um prazo de dez dias sob pena de multa diária no valor de 500 reais.
Na decisão, a magistrada afirma que não procede a alegação de greve abusiva feita pelo Metrô e que as medidas disciplinares administradas pela empresa aos funcionários foram desproporcionais à conduta deles.
“Não procede a alegação da reclamada de que a manifestação do dia 12/10/2023 correspondeu, em realidade, a greve abusiva, pois não deflagrada pela categoria, nem respeitado o prazo de aviso prévio, ao contrário, tratou-se de mera manifestação, que causou paralisação dos serviços de transporte público por breve período. […] não é motivo suficiente para a aplicação, aos empregados envolvidos, da mais elevada sanção trabalhista”, concluiu a juíza.
O documento também indica que caberia ao Metrô a aplicação de advertência ou suspensão de poucos dias aos empregados envolvidos, considerando a ocorrência de sanções anteriores.
Ficou determinado ainda o pagamento de todos os valores devidos no período de afastamento, integração à assistência médica e previdência complementar anteriormente devidas. Em nota, o Metrô informou que irá recorrer da decisão.
Relembre o caso
No dia 24 de outubro, o Metrô puniu nove funcionários alegando faltas graves pela paralisação sem aviso prévio no dia 12 de outubro.
Dentre os metroviários punidos, cinco foram demitidos, um foi suspenso por 29 dias e outros três foram “suspensos sem remuneração”, por terem estabilidade sindical, incluindo diretores e o vice-presidente do Sindicato dos Metroviários. Esses ainda devem ser submetidos a inquérito perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), segundo a empresa.