Avatar do usuário logado
OLÁ,
Continua após publicidade

Metrô terá que indenizar passageira por assédio sexual em vagão

Justiça determinou indenização de 20 mil para estudante de 17 anos 

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h13 - Publicado em 31 jul 2015, 17h25
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Metrô de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de 20 000 reais para uma passageira que foi assediada dentro de um vagão da Linha 1-Azul, no dia 2 de setembro de 2014. A estudante de 17 anos estava dentro de uma composição, às 13h40, na Estação São Joaquim, na região central, quando notou que um homem se aproveitou da lotação, abriu o zíper da calça e colocou o pênis para fora.

    Um outro passageiro, segundo a jovem, alertou a adolescente que durante a viagem o assediador passou o órgão genital entre as pernas dela. O advogado da vítima, Ademar Gomes, comemorou a decisão, mas disse que vai pedir uma indenização maior, na ordem de 50 000 reais. 

    De acordo com o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42º Vara Cível, o Metrô, que é réu no processo, teve responsabilidade no ato. “Não há dúvida de que a responsabilidade daquele que oferece transporte, como a empresa demandada, é contratual e objetiva, de modo a ter o dever de conduzir o passageiro são e salvo a seu local de destino.”

    + Alckmin rescinde contrato de obras da Linha 4-Amarela

    Naquele mesmo ano, a Companhia do Metropolitano lançou uma campanha publicitária na Rádio Transamérica que revoltou passageiros, causou polêmica nas redes sociais e foi alvo de investigação do Ministério Público Estadual (MPE).

    Continua após a publicidade

    Na peça, a empresa dizia que “trem lotado é bom para xavecar a mulherada”. A peça foi retirada do ar. O Metrô alega que a rádio não tinha autorização para veicular a mensagem. Na época, a companhia disse que a “produção desse infeliz comercial” era de responsabilidade da rádio.

    A gafe também foi usada na argumentação do magistrado, contrapondo a posição do Metrô no processo, que afirmou que combate os assédios dentro dos vagões. “A propósito, pelo contrário, a ré chegou, até mesmo, a, de certa forma, incentivar (ou aceitar) tal reprovável prática. Tanto é assim que no primeiro semestre de 2014 anteriormente, mas, no mesmo ano dos fatos narrados na inicial, a requerida veiculou peça publicitária no sentido de ser o Metrô lotado um bom lugar ‘para xavecar’.”

    + Governo do Estado adia em mais um ano obras da Linha 5-Lilás

    O juiz Bezerra também acusa o Metrô de manter um comportamento sexista na operação dos trens. “Trata-se, em outros termos, de uma inegável legitimação do sexismo contra as passageiras que sofrem as mais variadas violências em composições lotadas, como a autora. Vale dizer, a demandada, além de frequentemente tratar seus usuários como verdadeiras cargas em vagões lotados, também legitima o censurável tratamento das mulheres como objeto de domínio dos homens, terminando por dar causa a assédios como o descrito na inicial.”

    Continua após a publicidade

    Ao longo do processo, o Metrô tentou contestar o pedido de indenização por danos morais, alegando que as composições estavam vazias no momento do ataque contra a adolescente, que o boletim de ocorrência foi feito “com base em meras alegações da autora, não tendo nenhuma testemunha prestado depoimento” na Delegacia do Metropolitano (Delpom). À Justiça, a empresa explicou que faz campanhas contra o assédio sexual nas linhas e que prestou apoio à estudante.

    Resposta

    Procurado, o Metrô informa que “repudia e combate o abuso sexual dentro e fora do transporte público. Mais de 80% dos autores denunciados por crimes de conotação sexual são detidos pelos mais de mil agentes de segurança do Metrô e conduzidos para a autoridade policial.”

    Segundo nota da assessoria de imprensa da empresa, “a Companhia faz um trabalho intenso de prevenção, com campanhas de cidadania e de alerta aos usuários sobre condutas que possam colocar em risco a segurança de todos”. As irregularidades podem ser informadas pelo SMS-Denúncia (97333-2252) ou aos funcionários.

    Publicidade

    Publicidade