O Metrô de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de 20 000 reais para uma passageira que foi assediada dentro de um vagão da Linha 1-Azul, no dia 2 de setembro de 2014. A estudante de 17 anos estava dentro de uma composição, às 13h40, na Estação São Joaquim, na região central, quando notou que um homem se aproveitou da lotação, abriu o zíper da calça e colocou o pênis para fora.
Um outro passageiro, segundo a jovem, alertou a adolescente que durante a viagem o assediador passou o órgão genital entre as pernas dela. O advogado da vítima, Ademar Gomes, comemorou a decisão, mas disse que vai pedir uma indenização maior, na ordem de 50 000 reais.
De acordo com o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42º Vara Cível, o Metrô, que é réu no processo, teve responsabilidade no ato. “Não há dúvida de que a responsabilidade daquele que oferece transporte, como a empresa demandada, é contratual e objetiva, de modo a ter o dever de conduzir o passageiro são e salvo a seu local de destino.”
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Naquele mesmo ano, a Companhia do Metropolitano lançou uma campanha publicitária na Rádio Transamérica que revoltou passageiros, causou polêmica nas redes sociais e foi alvo de investigação do Ministério Público Estadual (MPE).
Na peça, a empresa dizia que “trem lotado é bom para xavecar a mulherada”. A peça foi retirada do ar. O Metrô alega que a rádio não tinha autorização para veicular a mensagem. Na época, a companhia disse que a “produção desse infeliz comercial” era de responsabilidade da rádio.
A gafe também foi usada na argumentação do magistrado, contrapondo a posição do Metrô no processo, que afirmou que combate os assédios dentro dos vagões. “A propósito, pelo contrário, a ré chegou, até mesmo, a, de certa forma, incentivar (ou aceitar) tal reprovável prática. Tanto é assim que no primeiro semestre de 2014 anteriormente, mas, no mesmo ano dos fatos narrados na inicial, a requerida veiculou peça publicitária no sentido de ser o Metrô lotado um bom lugar ‘para xavecar’.”
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O juiz Bezerra também acusa o Metrô de manter um comportamento sexista na operação dos trens. “Trata-se, em outros termos, de uma inegável legitimação do sexismo contra as passageiras que sofrem as mais variadas violências em composições lotadas, como a autora. Vale dizer, a demandada, além de frequentemente tratar seus usuários como verdadeiras cargas em vagões lotados, também legitima o censurável tratamento das mulheres como objeto de domínio dos homens, terminando por dar causa a assédios como o descrito na inicial.”
Ao longo do processo, o Metrô tentou contestar o pedido de indenização por danos morais, alegando que as composições estavam vazias no momento do ataque contra a adolescente, que o boletim de ocorrência foi feito “com base em meras alegações da autora, não tendo nenhuma testemunha prestado depoimento” na Delegacia do Metropolitano (Delpom). À Justiça, a empresa explicou que faz campanhas contra o assédio sexual nas linhas e que prestou apoio à estudante.
Resposta
Procurado, o Metrô informa que “repudia e combate o abuso sexual dentro e fora do transporte público. Mais de 80% dos autores denunciados por crimes de conotação sexual são detidos pelos mais de mil agentes de segurança do Metrô e conduzidos para a autoridade policial.”
Segundo nota da assessoria de imprensa da empresa, “a Companhia faz um trabalho intenso de prevenção, com campanhas de cidadania e de alerta aos usuários sobre condutas que possam colocar em risco a segurança de todos”. As irregularidades podem ser informadas pelo SMS-Denúncia (97333-2252) ou aos funcionários.