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Condenado pela morte de Mércia Nakashima irá cumprir pena em casa

Advogados de defesa alegam que Mizael faz parte do grupo de risco para o coronavírus; crime aconteceu em 2010

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
26 ago 2020, 17h30
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  • O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, concedeu habeas corpus a Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de Mércia Nakashima, em 2010.

    Mizael saiu da penitenciária de Tremembé, onde cumpria pena no regime semiaberto, às 18h da última terça-feira (25) para cumprir prisão domiciliar.

    Defesa do condenado, os advogados Raphael Abissi, Benedito de Oliveira e Cely Cartagena afirmaram que Mizael faz parte do grupo de risco em meio à pandemia do novo coronavírus porque possui diversas pré-condições. O pedido à justiça havia sido feito há cinco meses, mas só foi aceito agora.

    “Em se tratando de pedido de prisão domiciliar humanitária formulado há quase 5 meses, em favor de apenado que se diz acometido de várias patologias, tais como, hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas, tratando-se de pessoa com deficiência física em decorrência de haver sofrido descarga elétrica de 13.800 Volts, o que lhe acarretou sequelas graves, como imunidade baixa, além de perdas de dedos dos membros superiores e inferiores direito, e, ademais, em decorrência de tais enfermidades que lhes são acometidas, e que se encontra em unidade prisional com falta de estrutura básica já reconhecida, há que se reconhecer o evidente constrangimento ilegal sofrido pelo ora requerente, a justificar a pronta concessão do benefício pleiteado”, diz a decisão do ministro.

    O Crime

    O corpo da advogada Mércia Nakashima, então com 28 anos, foi encontrado dentro de uma represa na cidade de Nazaré Paulista, em junho de 2010. Ela havia sido baleada e morreu afogada. A acusação é de que Mizael, advogado e policial militar reformado, a baleou na água. A vítima acabou morrendo afogada. O motivo seria a recusa dela em reatar o namoro. Mizael foi condenado pelo crime de homicídio doloso qualificado.

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