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Liminar da Justiça proíbe paralisação de Metrô e CPTM por greve

Decisão atendeu a um pedido da Secretaria de Transportes Metropolitanos, que classificou a iniciativa como "ideológica"

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
12 jun 2019, 18h29 • Atualizado em 5 set 2025, 10h25
 (Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo/Veja SP)
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  • A Justiça de São Paulo proibiu nesta quarta-feira (12), em caráter liminar, a paralisação dos serviços do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) durante a greve geral marcada para sexta-feira (14).

    A decisão atendeu a um pedido da Secretaria de Transportes Metropolitanos, que administra as duas empresas, a fim de impedir que os paulistanos fiquem sem os serviços.

    A liminar obriga que 100% dos funcionários da CPTM trabalhem durante todo o período de operação e estabelece que 80% dos servidores do Metrô estejam a postos ao longo do dia, sem contar os momentos de rush.

    “O Metrô conseguiu liminar para manter 100% do quadro de servidores no horário de pico”, diz uma nota divulgada pela pasta. “No momento em que vivemos, esta greve contraria os objetivos do país, ao prejudicar a mobilidade de quem vive em São Paulo e precisa se locomover para trabalhar.”

    A secretaria informou, no texto, que considera a greve uma “paralisação ideológica” e pede bom senso das categorias que aderiram ao movimento. “A pasta conta com o bom senso das categorias para que não prejudiquem mais de 8 milhões de trabalhadores que dependem diariamente do Metrô e da CPTM.”

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    O descumprimento da decisão pode gerar multa de 200 000 reais ao Metrô e 500 000 reais à CPTM.

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