O projeto de lei 108/2020 de autoria do deputado Professor Kenny (PP) e sancionado pelo governador João Dória (PSDB) entra em vigor nesta segunda-feira em todo o estado. Segundo o texto, os síndicos ou administradores constituídos deverão comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos no interior dos condomínios.
O projeto foi aprovado pela Alesp no dia 11 de agosto e sancionado no dia 16 de setembro pelo governador. A lei ainda define que o acionamento da polícia deve ser realizado “por imediato, por ligação telefônica” no caso de ocorrência em andamento e “por escrito, por via física ou digital” nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato.
Apesar do texto original conter a previsão de advertência e multa para o descumprimento desses procedimentos, esta parte foi vetada pelo governador João Dória.
A lei também define que os condomínios deverão afixar placas ou comunicados divulgando e incentivando os condôminos a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento de algum caso de violência doméstica ou familiar.