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OLÁ,

Lei que obriga síndico a denunciar violência doméstica passa a valer hoje

Lei proposta pelo deputado Professor Kenny (PP) entra em vigor nesta segunda-feira (15) e vale para todo o estado de São Paulo

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
15 nov 2021, 13h52
Imagem mostrando diversos prédios em São Paulo e nuvens na parte superior da imagem.
 (Rafael Vianna Croffi/Divulgação)
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O projeto de lei 108/2020 de autoria do deputado Professor Kenny (PP) e sancionado pelo governador João Dória (PSDB) entra em vigor nesta segunda-feira em todo o estado. Segundo o texto, os síndicos ou administradores constituídos deverão comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos no interior dos condomínios.

O projeto foi aprovado pela Alesp no dia 11 de agosto e sancionado no dia 16 de setembro pelo governador. A lei ainda define que o acionamento da polícia deve ser realizado “por imediato, por ligação telefônica” no caso de ocorrência em andamento e “por escrito, por via física ou digital” nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato.

Apesar do texto original conter a previsão de advertência e multa para o descumprimento desses procedimentos, esta parte foi vetada pelo governador João Dória.

A lei também define que os condomínios deverão afixar placas ou comunicados divulgando e incentivando os condôminos a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento de algum caso de violência doméstica ou familiar.

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