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Lei que proíbe estabelecimentos de fornecer utensílios plásticos entra em vigor

Texto foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito. Multa pode chegar a 8 000 reais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 jan 2021, 16h24 - Publicado em 3 jan 2021, 16h21
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  • Os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo estão proibidos de fornecer utensílios de plástico descartável desde o dia 1º de janeiro. A determinação virou lei no início de 2020, mas só entrou em vigor em 2021.

    De autoria do vereador Xexeu Tripoli (PSDB), o projeto de lei, que foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), prevê que os endereços comerciais da capital paulista podem ser multados em até 8 000 reais caso descumpram o texto. Em caso de sucessivas reincidências, os endereços podem ser fechados pela prefeitura.

    A partir deste ano, os talheres e pratos dos endereços devem ser feitos de materiais que sejam reutilizáveis ou biodegradáveis. A proibição é válida para todo o comércio, desde bares, restaurantes, hotéis e padarias até clubes noturnos e espaços de festas infantis.

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