Vereadores da cidade de Sorocaba, no interior do estado, aprovaram nesta terça-feira (7) uma lei que proíbe a realização da Marcha da Maconha e todo e qualquer evento ou reunião a respeito da droga. Apesar da lei contrair uma decisão de 2011 do STF (Supremo Tribunal Federal), que liberou esses eventos, o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) afirma que irá sancionar a medida, já que o projeto partiu do Executivo.
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“A situação que acontece em Sorocaba é diferente, já que temos imagens que comprovam que o evento faz apologia”, afirma.
Além do projeto que veta os eventos, foi aprovada uma outra lei que prevê multa de até 100 mil reais para quem comercializar livros, revistas, jornais ou outros produtos que façam apologia ao consumo. “Nós não somos contrários ao canabidiol, mas ao cigarro de maconha. Tivemos os pareceres favoráveis da prefeitura e também da Câmara e temos convicção de que está tudo legal”, segundo Manga.
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Para a vereadora Fernanda Garcia (PSOL), da base de oposição a Manga na Câmara, o projeto é uma cortina de fumaça para esconder a repercussão negativa sobre a investigação de superfaturamento da administração municipal. Em janeiro deste ano a Justiça aceitou a denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo) do Ministério Público Estadual contra integrantes da gestão de Manga por por superfaturamento de mais de R$ 10 milhões na compra de um prédio particular para a nova sede da Secretaria de Educação municipal. “Tanto é que ele enviou os projetos assim que a notícia saiu”, afirma.
Em novembro de 2022 o prefeito tentou, sem sucesso, impedir a realização da Marcha da Maconha na cidade. Ele entrou na Justiça para barrar o evento. Além de permitir a marcha, a Justiça ainda determinou que a prefeitura garantisse que ele fosse realizado.
Procurado, Manga respondeu: “Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Um é um projeto contra a maconha e outro é sobre uma denúncia que a própria vereadora fez. A apuração está sendo feita e estamos fornecendo todas as informações ao Ministério Público”. “É natural num momento pré-eleitoral”, complementou.
Ilegal
Organizadores da Marcha da Maconha afirmam que as duas medidas são ilegais e vão recorrer. Por enquanto, eles estudam qual medida tomar, já que a matéria pode ser questionada diretamente no STF ou ainda no TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo). Há ainda a possibilidade de acionamento do Ministério Público Estadual.
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“Eu nunca vi uma lei do tipo no país. Sorocaba inova no aspecto legislativo de forma absolutamente negativa”, afirmou o advogado Paulo Mariante. Segundo ele, a defesa pela legalização não é inconstitucional, e foi esse o entendimento do STF. “A defesa de um direito não é crime. Nunca falarei que é bom fumar maconha, já que cada um sabe de si. O que impressionante como os vereadores e até o próprio prefeito tenha se dado a esse papel”, disse Mariante, integrante da articulação nacional das marchas da maconha.