Avatar do usuário logado
OLÁ,
Continua após publicidade

Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público em SP

Medida foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes

Por Agência Brasil
18 jan 2023, 13h32
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes e publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

    + Funcionário de UPA é preso em flagrante por estupro de paciente no Grajaú

    A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

    Publicidade
    Publicidade