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Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público em SP

Medida foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes

Por Agência Brasil 18 jan 2023, 13h32 | Atualizado em 5 jun 2026, 13h23
Foto mostra palma de uma mão aberta com adesivo vermelho em formato de X
O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permite que a pessoa treinada reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, acione a Polícia Militar. (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil/Creative Commons)
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Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes e publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

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A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

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