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OLÁ,

Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público em SP

Medida foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes

Por Agência Brasil
18 jan 2023, 13h32
Foto mostra palma de uma mão aberta com adesivo vermelho em formato de X
O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permite que a pessoa treinada reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, acione a Polícia Militar. (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil/Creative Commons)
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Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes e publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

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A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

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