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Lei Mari Ferrer para vítimas de crimes sexuais é sancionada

Advogado do acusado humilhou a influenciadora digital durante o julgamento do caso que teve projeção nacional

Por Agência Brasil
22 nov 2021, 20h52 • Atualizado em 22 Maio 2024, 17h54
Imagem mostra print de julgamento online do caso de Mariana Ferrer
Julgamento de Mariana Ferrer (Reprodução/Divulgação)
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  • O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (22), o projeto de lei (PL) que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial. O PL 5.096/2020 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

    De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.

    +Mariana Ferrer é autorizada pela Justiça a publicar sobre caso de estupro

    Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

    O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

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