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Governo de SP sanciona lei que permite desembarque fora dos pontos à noite

Legislação é voltada para idosos, mulheres e pessoas com deficiência

Por Estadão Conteúdo
16 out 2019, 09h33 • Atualizado em 14 fev 2020, 15h54
 (Reprodução/Veja SP)
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  • O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a Lei 17.173 que permite aos idosos, mulheres e pessoas com deficiência descerem fora dos pontos regulares de ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), entre 22h e 5h.

    A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 15, e já começa a valer. O texto também se aplica aos acompanhantes desses públicos. “Os locais indicados pelo passageiro devem obedecer ao trajeto da linha”, reforçou a nota. O objetivo da mudança é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade, principalmente à noite.

    Todas as empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais serão notificadas sobre a nova lei pela EMTU. O descumprimento da norma resultará em multas.

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    Na capital paulista, a lei semelhante está em vigor desde 2006. O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), na época, sancionou a Lei 16.490, que autoriza mulheres e idosos a desembarcarem fora do ponto de ônibus, em local mais seguro e acessível, das 22h às 5 horas.

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