Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de uma lei de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, que proíbe a instalação de banheiros unissex em espaços públicos e privados da cidade.
O caso chegou à Justiça após o Ministério Público (MPSP) ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a regra ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero.
O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ainda destacou que a restrição “exprime discriminação que não se coaduna com os princípios que norteiam a República” já que para diversas pessoas, a identidade de gênero não necessariamente se coaduna com o sexo biológico.
A decisão suspende a eficácia da lei até que o Órgão Especial do Tribunal julgue o mérito da ação.