A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou ser improcedente uma ação, movida por um policial militar acusado de envolvimento com o tráfico de drogas, contra a Globo e o apresentador César Tralli.
O PM entrou com o processo porque alegava ter sido vítima de comentários do jornalista que depreciaram sua honra em uma reportagem exibida pela emissora em 2017.
Na ação, ele pedia indenização de 100 000 reais por danos morais. O agente foi preso em razão de uma investigação realizada pela corregedoria da corporação que apurava o envolvimento dele com o tráfico de drogas e organizações criminosas.
Na decisão, assinada pelo desembargador Helio Faria, o magistrado argumenta que não houve difamação, calúnia ou abuso da liberdade de imprensa por parte da emissora. “A reportagem está revestida de interesse público, consubstanciado na fiscalização dos atos dos agentes governamentais e no funcionamento das instituições”, escreve.
À decisão ainda cabe recurso a tribunais superiores. – no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).