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Justiça manda Record pagar indenização a Fernanda Lima

Apresentadora da Globo processou emissora por veicular reportagem sobre seu marido, Rodrigo Hilbert

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 jul 2019, 15h07 - Publicado em 3 jul 2019, 15h06
Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert (Reprodução/Instagram/Veja SP)
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Rede Record e uma jornalista ligada à emissora a pagar uma indenização de 50 000 reais por danos morais à apresentadora Fernanda Lima, da concorrente TV Globo.

A decisão atende a uma ação movida por Fernanda em 2015, na qual ela se dizia difamada em reportagens publicadas por Fabíola Reipert, blogueira do portal R7.

Uma das publicações citadas pela apresentadora da Globo envolvia o seu marido, o também apresentador Rodrigo Hilbert. No blog, Fabíola postou em abril de 2014 uma nota informando que Hilbert estaria traindo Fernanda Lima. O título do texto era: “Marido de apresentadora da Globo se faz de bonzinho mas está pulando a cerca”. A Justiça determinou que a Record retire a publicação do ar.

Na sentença, datada de 22 de maio, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do processo, considerou que as informações publicadas pela jornalista da Record são “maliciosas”, com “clara intenção de sensacionalismo” e que atingiam “a honra da autora da ação”.

Além dessa reportagem, Fernanda citou outros textos de Fabíola pelos quais se sentia agredida. Neles, ela afirmava que tinha sido chamada de “sem sal”, “meio chatinha”, “azedinha” e “com fama de puxadora de tapete”.

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A decisão da Justiça, no entanto, levou em consideração apenas a reportagem sobre Hilbert por entender que as outras tratavam de críticas a que toda figura pública está sujeita.

Nos autos do processo, a Record sustenta que não pode ser responsabilizada pelo conteúdo do blog da jornalista, “já que se trata de um mero provedor”. Já Fabíola afirma que somente divulgou sua opinião pessoal nos textos e citou em sua defesa o direito à liberdade de expressão.

Tanto a Record quanto a jornalista da emissora podem recorrer da decisão.

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