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OLÁ,

Justiça reconhece vínculo empregatício de motorista do Uber

Inédita, decisão prevê o pagamento de uma indenização de 80 000 reais, além de compensações por 13º salário, férias, FGTS e multa de 50 000 por danos morais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
14 abr 2017, 19h23
Celular com logotipo da Uber
 (Shutterstock/Veja SP)
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Uma decisão inédita do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deu ganho de causa a um motorista do Uber que reivindicou ser funcionário do serviço. A ação corre desde agosto do ano passado.

O texto do juiz Eduardo Rockenbach Pires, substituto da 13ª Vara do Trabalho, argumenta que, ao fixar o preço a ser pago pelo cliente, dentre outros aspectos que configuram vínculo empregatício, a empresa atua no transporte de passageiros, e não como prestadora de serviços aos motoristas, conforme alegou a defesa.

Ele ordenou o pagamento de uma indenização de 80 000 reais, além de compensações por 13º salário, férias, FGTS e multa de 50 000 por danos morais, justificados por ataques de taxistas aos motoristas do app.

O Uber informou que vai recorrer da decisão nesta terça (18). “Ao conectar motoristas e usuários, o Uber cria milhares de oportunidades flexíveis para geração de renda”, disse a empresa em comunicado. A decisão atinge o escritório brasileiro da companhia e também a sede em San Francisco, nos Estados Unidos.

Casos semelhantes já aconteceram em Minas Gerais, Estados Unidos, Suíça e no Reino Unido. Circula na Câmara dos Deputados um projeto que regulamenta o funcionamento do Uber no Brasil, exigindo que os motoristas do serviço sejam cadastrados junto à ao município, como já acontece com os táxis.

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