A Justiça da Bahia determinou, em decisão liminar, a proibição de festas de Réveillon, públicas e privadas, em Porto Seguro, no Sul do estado, incluindo as badaladas praias de Trancoso e Arraial d´Ajuda. A multa para quem autorizar, permitir ou realizar comemorações com aglomeração é de 300 000 reais. A decisão foi da juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada, que atendeu a um pedido do governo baiano.
No sábado, o estado registrou 7 811 casos ativos da doença, com ocupação de 75% dos leitos de terapia intensiva.
No início do mês, o governador Rui Costa (PT) editou um decreto proibindo a realização de festas, em todo o território baiano, até o dia 4 de janeiro. A medida, no entanto, não seria respeitada por algumas prefeituras que haviam permitido realizações de festas, como Porto Seguro. O prefeito eleito, Jânio Natal (PL), por exemplo, falou que emitiria um decreto na madrugada do dia 1º de janeiro autorizando as festas na cidade.