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OLÁ,

Justiça permite que cachorrinha acompanhe tutora em voo para a Alemanha

Justificativa é a de que pet integra tratamento psiquiátrico para combater transtorno de ansiedade e depressão

Por Clayton Freitas
Atualizado em 27 jul 2022, 17h21 - Publicado em 27 jul 2022, 15h31
MARIA JULIETA KULPA
Tutora agora poderá viajar com sua cachorrinha (Arquivo Pessoal/Reprodução)
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A gerente e recursos humanos Maria Julieta Kulpa conseguiu na Justiça o direito de viajar com a sua cadelinha na cabine de um voo da Lufthansa rumo a Frankfurt, na Alemanha.

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Ela faz tratamento psiquiátrico para combater um transtorno misto de depressão e ansiedade, e o animal integra o seu conforto emocional e é parte do tratamento, conforme laudos médicos. Com base nos argumentos de Maria Julieta, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), concedeu a liminar. Se a Lufthansa se negar a cumprir a medida, terá de pagar 10 000 reais de multa.

Segundo a gerente de recursos humanos, a companhia aérea foi procurada antes, porém, se negou a atender o pedido alegando que o animal deveria ser transportado no depósito de cargas da aeronave, assim como os outros bichos de estimação. O seu voo está marcado para o dia 18 de agosto próximo.

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Ela teve a ideia de procurar a Justiça após ter lido uma reportagem no site da Vejinha de maio deste ano. Nela, Monica Galisi, de 57 anos,  conseguiu o direito de viajar para a Itália em um voo da Latam com sua pet, chamada Face. A empresa também havia se recusado a providenciar que as duas ficassem juntas no voo.

“Chegaram a dizer que não há suporte emocional em voos para a Europa, alegando que houve muita fraude no passado. O correto seria averiguar quem realmente precisa, como no meu caso”, afirmou.

Ela disse que começou a fazer o tratamento durante a pandemia, devido aos impactos que as medidas de isolamento causaram. Ela adotou a vira-latas Mika em outubro de 2020, e, desde então, sentiu melhora tanto pelo tratamento que faz quanto pela presença da companheira.

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A decisão

Para o juiz, a determinação de suporte emocional equivale a situação das pessoas com deficiência visual ou sensorial, que têm o direito de viajar com o cão guia. “Em assim sendo, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à companhia aérea requerida que autorize que a autora viaje acompanhada de sua cachorra de apoio emocional, tal qual os portadores de deficiência visual, na cabine, em todos os trechos do transporte aéreo adquirido e desde que observadas as exigências sanitárias”, escreveu Castro em sua decisão.

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