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Justiça nega liberdade a motorista que atropelou cinco pessoas na USP

No acidente, o analista de sistemas Alvaro Teno, de 67 anos, morreu e a médica Eloisa Pires do Prado, de 43 anos, teve traumatismo craniano

Por Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 13h42 - Publicado em 17 dez 2014, 12h14
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de habeas corpus do motorista acusado de dirigir bêbado e atropelar cinco pessoas em agosto dentro da USP. Um homem morreu e uma mulher ficou gravemente ferida. O pedreiro Luiz Antonio Machado, de 43 anos, foi preso em flagrante após o teste do bafômetro dar positivo.

    Era manhã de sábado, quando um grupo de atletas, que praticava corrida perto do meio-fio da Avenida da Universidade, ao lado da Faculdade de Educação, foi atingido pelo Toyota Corolla em alta velocidade. Um dos corredores, o analista de sistemas Alvaro Teno, de 67 anos, foi arremessado a uma altura de 2 metros. Mais tarde, morreria no hospital.

    Outra vítima, a médica otorrino Eloísa Pires do Prado, de 43 anos, precisou ser levada no helicóptero da Polícia Militar para o hospital, onde passou por cirurgias, com lesões nas pernas, quadril e traumatismo craniano. Um homem e duas mulheres também se feriram, mas com menor gravidade.

    Após o atropelamento, o exame do bafômetro realizado por Luiz Antonio Machado detectou 0,54 decigramas de álcool. Atualmente, ele responde a processo na 5ª Vara do Júri da Capital por homicídio doloso eventual e quatro tentativas de homicídio.

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    Nesta terça-feira (16), o Tribunal de Justiça julgou o pedido de liberdade provisória, que foi negada. Segundo o TJ, a defesa afirmou que o réu é primário, tem residência fixa, ocupação lícita e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.

    “No caso dos autos, verifica-se que o réu assumiu condução de veículo automotor sob influência de álcool. No período matutino e nesta condição, imprimiu excessiva velocidade no carro conduzido na Cidade Universitária”, afirmou o relator do caso, o desembargador Newton Neves, no seu voto. Segundo também afirmou, a prisão provisória serviria para “garantia da ordem pública”.

    O desembargador ainda disse haver indícios de que o motorista tentou fugir após o atropelamento, mas foi impedido pelas pessoas que estavam no local.

    (Com Estadão Conteúdo)

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