A Justiça determinou a exclusão de um vídeo do apresentador José Luiz Datena (PSC) nas redes sociais, publicado em 4 de junho, que tem pedido explícito de voto. Datena era pré-candidato ao Senado, mas anunciou que desistiu da disputa na última quinta-feira (30).
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O Ministério Público Eleitoral em São Paulo ajuizou uma ação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 29 de junho, quando o nome do apresentador ainda era cotado como pré-candidato, e a liminar foi concedida pela juíza Maria Claudia Bedotti um dia depois. Mas até o fechamento desta reportagem, o vídeo permanecia no ar.
Em sua página do Facebook, Datena postou um vídeo no qual falava: “É exatamente pela sua confiança, povo de São Paulo, que eu reafirmo a minha pré-candidatura ao Senado, ao lado do Tarcísio [de Freitas], que será eleito governador, nós seremos eleitos juntos com uma votação que você vai nos dar, vai ser fantástica. Este é um recado principalmente a pretensos aliados do presidente, que parecem estar fazendo campanha exatamente para o adversário ou os adversários”.
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O MP Eleitoral argumentou que a publicação fere a Lei das Eleições, por fazer propaganda eleitoral antecipada. Segundo a legislação, só pode haver pedido explícito de voto pelos candidatos e partidos a partir de 16 de agosto.
Para a juíza, a postagem contém “inegável viés eleitoral” e “o meio de comunicação escolhido pelo representado para divulgação de propaganda eleitoral antecipada possui grande alcance”, por isso era necessária a liminar. O MP também pediu que Datena seja condenado ao pagamento de multa, mas esse pedido ainda será analisado.