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Justiça manda estado devolver IPVA de 2021 de pessoas com deficiência

Ação foi proposta por Márcio França (PSB), ex-governador e agora candidato ao senado na chapa de Fernando Haddad (PT)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
29 jul 2022, 13h39 •
Imposto de 2021 pago por pessoas com deficiência terá de ser devolvido, segundo a Justiça
Só em 2022 foram protestadas um milhão de dividas relativas ao imposto (Antonio Cruz/Agência Brasil/Reprodução)
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  • As pessoas com deficiência que pagaram o IPVA de 2021 deverão ser ressarcidas do valor, segundo determinação da Justiça. Uma lei de 2020 fez com que 80% dessas pessoas perdessem a isenção do pagamento do imposto.

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    A ação foi protocolada em 2021 pelo ex-governador Márcio França, na condição de presidente do diretório estadual do PSB. Atualmente, o ex-governador é candidato ao Senado na chapa de Fernando Haddad (PT).

    Entre outras coisas, a ação afirmava que a lei estadual promulgada pelo então governador João Doria (PSDB) desrespeitou uma norma que estabelece a cobrança de imposto apenas 90 dias após a promulgação da lei. Sancionada em 15 de outubro de 2020, o que o PSB argumentou é que a cobrança só poderia passar a ser feita em 2022, já que o IPVA para carros usados começa a ser cobrado em 1º de janeiro.

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    “Ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado”, escreveu o desembargador Campos Mello, relator da ação Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

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    Na análise, os desembargadores avaliaram todos os artigos da lei e consideram que todos são constitucionais. Ou seja, a cobrança pode ser feita, só não em 2021.

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