O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, na última quinta-feira (25), a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por ataques à imprensa e determinou que ele deve pagar 50 000 reais em indenização por danos morais.
+ Lana Del Rey e Haim vão ocupar o Vale do Anhangabaú no MITA Festival
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação do Sindicato dos Jornalistas do estado de São Paulo em 2021, em que a entidade pediu que o presidente parasse de ofender, desrespeitar e humilhar a categoria em seus pronunciamentos e coletivas. Em setembro do ano passado, a Justiça já havia condenado o ex-presidente, mas havia fixado um maior valor de indenização, de 100 000 reais.
A indenização será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
No julgamento desta quinta, o desembargador relator Vitor Frederico Kümpel afirmou que Bolsonaro abusou do direito de liberdade de expressão ao ofender jornalistas e que, “em uma época em que a sociedade tem sido assolada pela absoluta falta de princípios de educação e gentileza, caberia ao representante maior da República portar-se de modo respeitoso e sensato frente aos mais diversos embates, o que não foi a marca de sua gestão”.
“O direito ao exercício da liberdade de expressão não se reveste de caráter absoluto, não se podendo admitir manifestações abusivas que violem a privacidade das pessoas, bem ainda sua dignidade, o que in casu, ocorreu em relação a uma categoria como um todo”, destacou o desembargador. A defesa de Bolsonaro pode recorrer.