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Metrô deverá pagar indenização a passageiro roubado dentro de estação

Tribunal de Justiça determinou pagamento a rapaz agredido em parada paulistana em 2017

Por Ricardo Chapola
25 jul 2019, 12h13 • Atualizado em 5 set 2025, 23h04
Rapaz foi abordado por dois homens durante a noite, dentro de estação na Zona Leste (Google Maps/Veja SP)
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  • A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quarta-feira (24) o Metrô a pagar uma indenização de 15 000 reais a um passageiro que foi assaltado e agredido nas dependências da estação Penha, da Linha 3-Vermelha, na Zona Leste da capital.

    Em fevereiro de 2017, um rapaz foi abordado por dois bandidos à meia-noite, quando saía da parada. A vítima correu de volta às catracas para pedir ajuda, mas não teria encontrado seguranças por perto. Os ladrões agrediram o passageiro e roubaram seu relógio. O autor da apelação, o defensor público Adriano Elias Oliveira, diz que o homem se machucou, mas não teve lesões graves.

    Relator do processo, o desembargador Decio Rodrigues escreveu que o Metrô não pode se eximir da responsabilidade do que ocorreu com um usuário dos serviços que a empresa presta. “É evidente que se a culpa do terceiro não elide a responsabilidade do transportador, com muito maior razão o fará o dolo do terceiro transportado”, escreveu.

    Ao fazer sua sustentação, Rodrigues afirmou ainda que ocorrências dessa natureza são previsíveis e que o Metrô deveria estar preparada para isso. “Se não pode evitar, deve indenizar e voltar-se, se quiser, contra os causadores do dano. É o mínimo a fazer”, explica no texto.

    A decisão não foi unânime. Dos cinco desembargadores que compõem essa câmara, três votaram a favor da condenação. Os outros dois foram contra. Ainda cabe recurso. O Metrô não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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