O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou nesta quarta-feira (15), por 16 votos a 7, a liminar que vetava o direito de protocolo na capital paulista.
O instrumento é praticado há anos e garante que projetos encaminhados para licenciamento possam ser validados seguindo as regras vigentes antes de mudanças na legislação, como ocorreu em 2016, quando a prefeitura alterou as regras da Lei de Uso e Ocupação do Solo, mais restritiva em alguns pontos.
Caso o direito de protocolo continuasse suspenso, cerca de noventa empreendimentos imobiliários teriam o lançamento interrompido. Ao todo, quase 20 000 apartamentos, que correspondem a mais de 11 bilhões de reais em vendas, deixariam de ser comercializados este ano, segundo estimativas do Secovi, o sindicato do mercado imobiliário.
O Ministério Público, que ajuizou em fevereiro deste ano uma ação direta de inconstitucionalidade, defende que as licenças deveriam respeitar as leis atuais apenas na Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam), mas a Justiça entendeu, ao conceder a liminar, que a medida deveria valer para todas as regiões da capital.