Avatar do usuário logado
OLÁ,

Justiça condena supermercado por aglomeração na pandemia

Além de permitir tumulto no momento que estabelecimentos passavam por restrições, rede autorizou entrada de crianças e mais de uma pessoa por família

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 jan 2022, 17h02 - Publicado em 26 jan 2022, 16h57
Oficiais interditam estabelecimento comercial que promovia aglomeração em São Paulo
Oficiais interditam estabelecimento comercial que promovia aglomeração na cidade de São Paulo (Governo SP / Divulgação/Veja SP)
Continua após publicidade

Uma rede de supermercados do interior do estado de São Paulo foi condenada pela Justiça por não evitar que ocorressem aglomerações no interior da loja entre os meses de abril e maio de 2020, quando a pandemia do novo coronavírus começava a se alastrar.

Uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação anterior imposta à rede de supermercados Rondon, que opera em Araçatuba (distante cerca de 520 km de São Paulo), a pagar uma multa estipulada pela Vigilância Sanitária por desrespeitar de forma contínua as regras impostas pela quarentena.

+Doria anuncia 700 novos leitos para atendimento de casos de Covid-19

Segundo o relatório do desembargador do TJ Marcos Pimentel Tamassia, no dia 11 de abril de 2020, a Prefeitura de Araçatuba criou um decreto que previa regras a serem seguidas pelos estabelecimentos comerciais. Entre outras coisas, ela previa que apenas uma pessoa da família poderia entrar nos supermercados para fazer as compras, vetava o acesso de crianças e estabelecia uma distância mínima de 1,5 metro que os clientes deveriam respeitar dentro do estabelecimento.

Em visita realizada em abril de 2020, a Vigilância Sanitária flagrou que as lojas não estavam obedecendo as indicações constantes do decreto. O órgão alertou os responsáveis do estabelecimento para que fizessem as adequações. Em nova visita, desta vez no final de maio de 2020, foi constatado que nada havia mudado.

Documentos anexados ao processo indicam que uma das lojas poderia receber até 307 pessoas, e foram contados 391 clientes no momento da fiscalização (27,3% acima do permitido). Outra loja contava com 400 consumidores, número 30,7% superior ao limite de 306.

Continua após a publicidade

+Anvisa determina recolhimento de autotestes de Covid-19

Imagens do local também mostraram mais de uma pessoa da mesma família nos estabelecimentos, e também crianças entre elas, duas situações que eram vetadas segundo as regras impostas naquele momento.

“Certamente toda essa desobediência deve-se ao desrespeito à limitação de ingresso de pessoas, conforme a metragem bruta das áreas dos estabelecimentos”, escreveu o desembargador em seu relatório.

O julgamento contou ainda com outros dois desembargadores, Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. Todos seguiram o voto do relator e foram unânimes em manter a condenação.

Continua após a publicidade

A reportagem não conseguiu localizar os responsáveis pela rede de supermercados Rondon para comentar o assunto.

Publicidade