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Justiça bloqueia R$ 29 milhões em bens de João Doria

A defesa do político diz que ele "jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades"

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
20 out 2020, 15h33 • Atualizado em 20 out 2020, 16h31
A imagem mostra a cara de João Doria, durante uma coletiva de imprensa. Ele está com o rosto sério.
 (Valter Campanato/Agência Brasil/Reprodução)
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  • João Doria (PSDB), governador de São Paulo, teve R$ 29,4 milhões em bens bloqueados pela Justiça nesta segunda-feira (19). Ele é réu em processo no qual é investigado por suspeita de improbidade administrativa quando foi prefeito da cidade de São Paulo. A decisão é da 14ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo.

    O político foi acusado pelo Ministério Público em 2018 devido a uma suposta propaganda irregular feita do programa “Asfalto Novo”. A publicidade seria usada para promoção pessoal e os promotores alegam que houve prejuízo de R$ 29 milhões aos cofres públicos. O juiz mandou bloquear bens preventivamente. 

    A defesa de João Doria diz que não concorda com o bloqueio e que irá recorrer da decisão. Em agosto deste ano, o governador já havia sido condenado a pagar R$ 600 000 em outro processo, também por improbidade, por causa do slogan “Acelera, São Paulo” que, segundo o MP, teria sido usado para promoção pessoal.

    https://twitter.com/jdoriajr/status/1318630464349929473

    A defesa de João Doria divulgou a seguinte nota:

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    “A ação civil pública citada encontrava-se sem movimento desde julho de 2019 e, curiosamente às vésperas das eleições municipais, foi retomada com a apreciação da liminar requerida pelo MP. A defesa de João Doria não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos seus bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades. A defesa recorrerá ainda esta semana ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reverter a decisão que tem caráter liminar.”

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