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Justiça autoriza retiradas de pedidos em bares e restaurantes de SP

Governo do estado, que proibiu entregas no formato 'take away', não poderá aplicar multas

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
20 mar 2021, 12h24
Equipe do Cuia Café e Restaurante
Equipe do café: em treinamento para a estreia (Bel Coelho/Divulgação)
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A Justiça de São Paulo autorizou que os clientes retirem pessoalmente encomendas em bares e restaurantes no estado durante a fase emergencial do Plano SP (programa criado para conter a pandemia de coronavírus), que vai dia 30 de março. Até o momento, a decisão é provisória.

Conforme decretado pelo governador, João Doria (PSDB), as retiradas estão proibidas. Somente é permitido o delivery (entrega em casa por motoboy) ou o drive-thru (retirada em que o cliente permanece dentro do carro).

Com a decisão da justiça, o governo de São Paulo e outras autoridades – como Vigilância Sanitária, Procon e polícia – ficam impedidas de impor multas ou restrições aos estabelecimentos que continuarem a fazer as entregas. Os estabelecimentos, entretanto, precisam estar filiados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

O governo do estado apontou que um dos motivos para o decreto é que as entregas aumentaria o contágio da doença. “Temos todo o histórico de registro na Vigilância Sanitária de São Paulo, com dados de antes da fase emergencial, que mostra que muitas pessoas continuavam se alimentando no balcão das padarias, aumentando o contágio”, justificou Patrícia Ellen, secretária de Desenvolvimento Econômico do estado.

 

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