A Justiça absolveu Ederson Duda da Silva, 27, e Daniel Silva Ferreira, 21, do processo em que eram acusados de dano ao patrimônio e agressão contra um policial militar durante o terceiro ato contra o aumento da tarifa do transporte público, em 11 de junho de 2013.
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Em sua decisão, transitada em julgado, a juíza Luciana Ferrari Nardi Arruda afirmou que a ação era improcedente. “Não foram feitas provas da autoria, inexistindo reconhecimentos ou indicações outras, como documentais, que levassem a crer que foram os réus os responsáveis pelas imputações da denúncia”, escreveu. “Não estão nos autos – por qualquer ângulo que se observe a matéria -, provas mínimas do envolvimento dos réus.”
Segundo o advogado André Kehdi, a decisão da Justiça era “óbvia”, pois no inquérito policial havia falhas. À época até encaminhou uma petição ao Ministério Público, que fez a denúncia, cobrando mais investigações por parte da Polícia Civil. Ele pediu, sem ser atendido, as imagens de três câmeras da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a análise de fotos e vídeos em que aparece um rapaz atracado com a vítima, mas que não é nenhum dos garotos e também não foi interrogado.
“Eles foram presos, pagaram fiança e ficaram dois anos sofrendo a angustia de poderem ser condenados por algo que não fizeram”, afirmou à VEJA SÃO PAULO.
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Os jovens, que integram o grupo Tortura Nunca Mais, ficaram presos por três dias em junho de 2013, tiveram a fiança arbitrada em 3 000 reais, para cada, paga por movimentos sociais e até então respondiam ao processo em liberdade.
Foram acusados de agredir com pedradas e chutes o PM Wanderlei Paulo Vignoli, de 43 anos, encurralado em frente ao Tribunal de Justiça. O PM levantou sua arma contra os manifestantes para afastá-los, mas não atirou.
O soldado levou três pontos na cabeça e sofreu lesões no braço e no pescoço. Ele não reconheceu os garotos como seus agressores, de acordo com depoimento dado pelo próprio no inquérito a que VEJA SÃO PAULO teve acesso. Ele diz que foi cercado por muitas pessoas que gritavam “lincha” e “mata”.
O principal embasamento da acusação era o testemunho do colega dele, o PM Valdemir Souza Lima, de 46 anos, que os apontou como os autores dos crimes. Porém, segundo a juíza, “esse tal reconhecimento não permaneceu seguro o suficiente para, na instrução, autorizar consolidação da prova. Assim como se observam algumas divergências com as descrições feitas pela própria vítima, quanto à dinâmica (do que aconteceu quando foi encurralado)”.