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OLÁ,

Justiça absolve homem que furtou dezesseis barras de chocolate

Ele ficou preso por dois dias até obter o alvará de soltura; caso ocorreu em Itu, no interior de São Paulo

Por Adriana Farias
18 fev 2017, 18h46

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu pelo princípio da “insignificância” um homem acusado de furtar dezesseis barras de chocolate avaliadas em 64 reais de uma loja de departamentos em Itu, no interior de São Paulo.

Segundo o TJ-SP, em setembro do ano passado Washington Gabriel Pescantini Cava entrou na Lojas Americanas, pegou os produtos e os escondeu sob suas roupas e tentou fugir do local. Porém, ele foi observado por funcionários que suspeitaram de sua conduta, acabou detido por seguranças e preso em flagrante. À época, ele ficou dois dias encarcerado e obteve o alvará de soltura.

Publicada nesta sexta-feira (17), a decisão de primeiro grau foi proferida pelo juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu. O Ministério Público manifestou inconformismo, mas a conclusão do magistrado foi mantida.

“É preciso salientar que o princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada, presentes no caso ora analisado”, escreveu na decisão o desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski.

O valor dos bens é inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo, o que é de importância irrelevante para um estabelecimento comercial do porte das Lojas Americanas”, completou.

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A reportagem tentou contato com Cava por meio de sua advogada Ana Paula Fontes Caricatti Borba, porém não obteve êxito.

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