O Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira (4), o casal Eduardo e Ieda Martins, por matar e esquartejar o zelador Jezi Lopes de Souza, de 63 anos, em 2014. O publicitário recebeu sentença de 35 anos e 4 meses de prisão, além de pagamento de 114 dias-multa. Já a advogada, acusada de menos crimes, foi condenada a 23 anos e quatro meses de prisão e 80 dias-multa.
Composto por seis homens e uma mulher, o Conselho de Sentença entendeu que o casal é responsável pelo homicídio duplamente qualificado, além de destruição de cadáver e fraude processual. Martins foi condenado, ainda, por porte ilegal de arma e falsificação de documento. O crime aconteceu em 2014.
Para a Justiça, os dois agiram por vingança, uma vez que Martins tinha histórico de brigas com Souza, por causa de entregas de correspondência e por vaga de estacionamento, aceitando que houve motivo torpe para o crime. Os jurados também consideraram que a vítima não teve chance de defesa.
Presidido pela juíza Flávia Castellar Olivério, o julgamento ocupou por três dias o Plenário 10, o maior do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. Ao todo, 11 testemunhas prestaram depoimento aos jurados, que também acompanharam o interrogatório dos réus e os debates entre defesa e acusação.
Para o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Eduardo Martins surpreendeu o zelador enquanto ele entregava correspondências no 11.° andar do prédio onde morava, na região da Casa Verde, na zona norte da capital. Após levá-la violentamente ao apartamento o publicitário matou a vítima e a escondeu em uma mala.
Martins levou o cadáver até a casa do pai, em Praia Grande, no litoral sul paulista, e usou um serrote para esquartejar o corpo em 17 partes, que ficaram lavadas e acondicionadas em areia e cal. O publicitário foi preso em flagrante no momento em que queimava as vísceras do zelador na churrasqueira da residência.
Para sustentar sua versão, o promotor Eduardo Campano usou relato de uma vizinha, que disse ter ouvido gritos de “Ai, ai, ai” no hall do andar, na hora do crime. Também explorou a “frieza” do publicitário em esconder o corpo, viajar com ele na mala e cortá-lo.
“Quando o homicida realiza o esquartejamento com as próprias mãos, ele está emocionalmente envolvido”, disse o promotor no plenário. “Ele precisa de algo a mais, matar simplesmente não basta para se sentir plenamente vingado.”
Defesa
Aos jurados, Eduardo Martins chegou a confessar que limpou o sangue no apartamento, o que configura fraude processual, e admitiu ter portado uma pistola calibre 380, mesmo sem ter autorização legal. Ele, no entanto, voltou a afirmar que não tinha intenção de assassiná-lo e que o zelador morreu após os dois brigarem e a vítima bater a cabeça.
Contra Ieda Martins, a acusação sustentou que ela foi cúmplice dos crimes. Além de prestar apoio, ela teria ajudado a ocultar e destruir o cadáver de Souza.
A estratégia da defesa dos réus foi tentar convencer os jurados de que o crime praticado não foi um homicídio, mas, sim, uma lesão corporal seguida de morte – que tem pena prevista menor e automaticamente derrubaria as duas qualificadoras. Aos jurados, os advogados chegaram a pedir a condenação do réu, mas pelo crime menor.
Para a defesa, a promotoria teria tentado confundir o júri, tratando o esquartejamento como assassinato. Por isso, disseram para condená-lo por ocultação e destruição de cadáver.
Os defensores também pediram condenação por fraude processual, mas pleitearam absolvição por porte ilegal de arma. O argumento foi que os dois silenciadores encontrados no apartamento do casal teriam sido plantados lá.
Outra estratégia da defesa foi tentar mostrar aos jurados que Ieda vivia uma crise no casamento, não sabia do assassinato e não participou de nenhum dos crimes. “Se ela soubesse, o corpo não teria saído do apartamento”, afirmou o advogado Pedro Miguel Cruz.
No interrogatório, ela chegou a culpar o marido, mas disse não ter envolvimento com o crime. Ela está presa no Rio, por suspeita de ter assassinado o ex-marido, em um crime que será julgado depois. Nesta semana, foi trazida a São Paulo por causa do júri do zelador.