O julgamento de Farah Jorge Farah terminou na madrugada desta quinta-feira (15). O ex-cirurgião plástico foi condenado a 16 anos de prisão por matar e esquartejar a paciente e amante Maria do Carmo Alves em 2003. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
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Em seu depoimento ontem, Farah confessou mais uma vez que cometeu o crime. Ele alegou novamente que foi em legítima defesa, afirmando que a vítima o ameaçou com uma faca. Além disso, o médico disse que estava em “estado alterado” e só percebeu o que realmente aconteceu dois dias após o crime. Sua defesa afirmou que Maria do Carmo Alves era conhecida como “maloqueira” pelas vizinhas. Além disso, disse que o médico sofria uma “perseguição implacável”, chegando a receber 460 ligações da vítima no mesmo dia.
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No total, foram ouvidas oito testemunhas de defesa e oito de acusação. O júri no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste, começou na segunda (13), após ser remarcado seis vezes. Em março, a última ocasião em que foi adiado, a defesa de Farah pediu ao juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo que a data fosse reagendada porque algumas das testemunhas não foram localizadas. O pedido foi acatado.
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O crime
Farah Jorge Farah, hoje com 64 anos, ele era acusado de homicídio doloso por matar e esquartejar a dona de casa Maria do Carmo Alves em 2003. Na época, a mulher era paciente e amante do médico. Ela morreu aos 46 anos.
A perícia indicou que Farah levou dez horas para matar a vítima no dia 24 de janeiro de 2003, uma sexta-feira, em seu consultório. Vestígios de sangue encontrados no teto indicavam que a o coração da vítima ainda batia no momento em que ela foi esquartejada. Na manhã de sábado, ele teria retirado as partes do corpo esquartejado e as guardado no porta-malas do carro. Em seguida, ele se internou em uma clínica psiquiátrica, onde confessou o crime a uma sobrinha que o visitava. Foi ela que fez a denúncia.
O corpo foi encontrado pela polícia no carro do médico, que foi preso horas depois. Em depoimento, Farah confessou o crime aos policiais e foi preso.
Em 2006, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) impediu Farah de continuar a exercer a profissão. No ano seguinte, os advogados de Farah conseguiram no Supremo Tribunal Federal o direito do réu aguardar o julgamento em liberdade.
Em 2008, ele foi julgado e condenado a treze anos pela morte e pela ocultação do cadáver, mas o júri foi anulado. Na ocasião, a defesa alegou que os laudos oficiais que comprovariam o estado semi-imputável de Farah, os quais mostrariam que ele não tinha plena consciência de seus atos no momento do crime, foram ignorados pelos jurados