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Jovem que encontrou dedo em esfiha deve ser indenizado, diz Idec

O adolescente de 14 anos chegou a colocar o pedaço de dedo humano na boca

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
14 jul 2020, 17h46 • Atualizado em 14 jul 2020, 17h47
 (Reprodução/Veja SP)
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  • Um adolescente de 14 anos se surpreendeu ao encontrar um pedaço de dedo humano dentro de uma esfiha que pediu através de delivery. A lanchonete fica na Zona Norte e o dono alegou que o cozinheiro havia decepado o dedo enquanto cortava a calabresa. O caso aconteceu no sábado (11) e a lanchonete foi fechada.

    Para o coordenador da área jurídica do Idec, Christian Printes, o jovem tem de ser indenizado. As informações são do portal G1.

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    “O consumidor não só pode, como deve pedir indenização. A presença de ‘corpos estranhos’ em alimentos é tema recorrente no Poder Judiciário, tendo chegado ao Superior Tribunal de Justiça em muitos casos. Fato é que, apesar de ter ocorrido o acidente de trabalho com o funcionário da esfiharia, houve quebra do dever de cuidado, anexo à relação de consumo, o que gerou um risco à saúde e segurança do consumidor”, disse em nota.

    “A presença de dedo humano dentro do alimento torna o produto totalmente impróprio ao consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro nestes tipos de situação em garantir a responsabilização do fornecedor e de garantir a justa indenização.” 

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    O adolescente chegou a colocar o pedaço do dedo na boca. O caso será investigado pelo 9º DP (Carandiru) como crime contra as relações do consumo, perigo para a vida ou saúde de outro, localização/apreensão de objeto e lesão corporal culposa.

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