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IPTU 2026 em SP: calendário, desconto à vista e novas regras

Primeira parcela vence em fevereiro; consulta aos valores começa em 15 de janeiro

Por 2 jan 2026, 13h28 | Atualizado em 2 jan 2026, 14h31
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Confira calendário do IPTU 2026 em SP (Secom/Divulgação)
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O início do ano é sempre marcado pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Com a chegada de 2026, os proprietários de imóveis começam a pagar referente ao exercício deste ano.

A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (2) o edital do IPTU 2026, com o cronograma de entrega das notificações e as datas de vencimento do imposto. Para todos os imóveis, o pagamento da cota única ou da primeira parcela será em fevereiro.

Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 3%. Também é possível parcelar o imposto em até dez vezes. Os contribuintes receberão inicialmente a notificação com a opção de cota única ou da primeira parcela.

A partir de 2026, não será mais enviada uma segunda correspondência com as parcelas restantes: quem escolher o parcelamento deverá emitir as guias mensalmente pelo site iptu.prefeitura.sp.gov.br.

Os valores poderão ser consultados a partir de 15 de janeiro. Em 2026, o IPTU poderá ser pago novamente via PIX. A emissão da guia com o código deve ser feita exclusivamente pelo site iptu.prefeitura.sp.gov.br.

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O edital completo está disponível em prefeitura.sp.gov.br/iptu.

Confira a seguir as datas de pagamento do IPTU.

Calendário do IPTU 2026 em São Paulo

Vencimento da primeira parcela ou à vista Postagem no correio Limite para recebimento pelo contribuinte Início do período para emitir 2ª via pela internet ou efetuar a comunicação nas Subprefeituras Fim do período
01/02/2026 16/01/2026 23/01/2026 26/01/2026 30/01/2026
02/02/2026 16/01/2026 23/01/2026 26/01/2026 30/01/2026
03/02/2026 21/01/2026 26/01/2026 27/01/2026 02/02/2026
04/02/2026 22/01/2026 27/01/2026 28/01/2026 03/02/2026
05/02/2026 22/01/2026 28/01/2026 29/01/2026 04/02/2026
06/02/2026 22/01/2026 29/01/2026 30/01/2026 05/02/2026
07/02/2026 23/01/2026 30/01/2026 02/02/2026 06/02/2026
08/02/2026 23/01/2026 30/01/2026 02/02/2026 06/02/2026
09/02/2026 23/01/2026 30/01/2026 02/02/2026 06/02/2026
10/02/2026 28/01/2026 02/02/2026 03/02/2026 09/02/2026
11/02/2026 29/01/2026 03/02/2026 04/02/2026 10/02/2026
12/02/2026 29/01/2026 04/02/2026 05/02/2026 11/02/2026
13/02/2026 29/01/2026 05/02/2026 06/02/2026 12/02/2026
14/02/2026 30/01/2026 06/02/2026 09/02/2026 13/02/2026
15/02/2026 30/01/2026 06/02/2026 09/02/2026 13/02/2026
16/02/2026 30/01/2026 06/02/2026 09/02/2026 13/02/2026
17/02/2026 30/01/2026 06/02/2026 09/02/2026 13/02/2026
18/02/2026 30/01/2026 06/02/2026 09/02/2026 13/02/2026
19/02/2026 05/02/2026 11/02/2026 12/02/2026 18/02/2026
20/02/2026 05/02/2026 12/02/2026 13/02/2026 19/02/2026
21/02/2026 06/02/2026 13/02/2026 18/02/2026 20/02/2026
22/02/2026 06/02/2026 13/02/2026 18/02/2026 20/02/2026
23/02/2026 06/02/2026 13/02/2026 18/02/2026 20/02/2026
24/02/2026 06/02/2026 13/02/2026 18/02/2026 23/02/2026
25/02/2026 06/02/2026 13/02/2026 18/02/2026 24/02/2026
26/02/2026 10/02/2026 18/02/2026 19/02/2026 25/02/2026
27/02/2026 10/02/2026 19/02/2026 20/02/2026 26/02/2026
28/02/2026* 11/02/2026 20/02/2026 23/02/2026 27/02/2026

(*) Em fevereiro, essa data de vencimento valerá também para os optantes pelo vencimento nos dias 29 e 30, prevalecendo o dia de opção para os meses seguintes.

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Como observação, a prefeitura aponta que o vencimento será:

  • no dia escolhido, para os contribuintes que fizeram opção via atualização cadastral (Lei nº 14.089, de 22/11/2005);
  • no dia 09 ou no dia 14, para os contribuintes que não fizeram opção de dia de vencimento ou;
  • no dia 20, para os contribuintes que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis, vencendo a primeira parcela no mês de março.

Isenções do IPTU

A gestão municipal destaca a ampliação das isenções do IPTU a partir de 2026, resultado da revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada pela Câmara Municipal em outubro. A medida deve beneficiar mais de 1,5 milhão de imóveis residenciais, sendo mais de 1 milhão totalmente isentos e cerca de 540 mil com descontos proporcionais, de acordo com o valor venal.

A revisão mantém o limite de reajuste do IPTU em até 10% para imóveis residenciais e comerciais e segue a Lei nº 15.044/2009, que prevê a atualização da base de cálculo no primeiro ano de cada mandato. Segundo a prefeitura, as mudanças não representam aumento da carga tributária, mas a adequação dos valores à realidade do mercado imobiliário, com critérios técnicos atualizados.

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