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Homem fica preso 8 dias injustamente em SP por erro na grafia do nome

Jabson Andrade da Silva foi acusado de estupro de vulnerável e ficou no Centro de Detenção Provisória

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
17 jul 2025, 12h04
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Jabson e a esposa no momento da soltura (TV Globo/Reprodução)
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O eletricista Jabson Andrade da Silva, de 56 anos, ficou preso injustamente por oito dias no Centro de Detenção Provisória (CDP), localizado na Zona Oeste de São Paulo. Morador do Grajaú e natural de Araci, no interior da Bahia, ele foi acusado de estupro de vulnerável e detido por policiais do 101º Distrito Policial no último dia 7.

Jabson, casado e pai de duas filhas, não tem passagem pela polícia, mas foi implicado em uma denúncia registrada em Ubatã, município baiano. Nela, uma mulher acusou o ex-companheiro Jabison de Andrade da Silva por estuprar a filha entre os anos de 2008 e 2015.

O erro na grafia do nome no inquérito policial e no mandado de prisão levaram ao morador da capital paulista, que foi detido durante uma operação da Polícia Civil que prendeu cerca de mil foragidos.

Após a prisão, a família de Jabson reuniu provas e entrou com o pedido de soltura junto a Justiça da Bahia. No dia 11, o Ministério Público da Bahia enviou um parecer para a revogar a prisão de Jabson após a detecção do erro pelo MP e pela polícia.

“O MPBA registra que, após detida análise dos autos e da petição apresentada pela defesa, constatou-se a existência de indícios de possível equívoco na qualificação do custodiado, apontando possível homonímia entre ele e o real autor dos fatos”, informaram.

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O eletricista foi solto na terça-feira (15). Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo afirmou que: “A Polícia Civil esclarece que a prisão do homem citado ocorreu com base em um mandado de prisão em aberto expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e cadastrado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Após a detenção, o mesmo permaneceu à disposição da Justiça. Informações sobre o inquérito policial e indiciamento do homem devem ser solicitados junto aos órgãos competentes do Estado da Bahia.”

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