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Governo prorroga regra sobre reembolso do valor de passagem aérea

Valor pode ser convertido em crédito para a compra de outro bilhete

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
1 jan 2021, 20h30 •
Imagem do terminal do aeroporto internacional de Guarulhos
Imagem do terminal do aeroporto internacional de Guarulhos (Divulgação/Veja SP)
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  • O governo federal publicou na última quinta-feira (31) uma medida provisória que prorroga até 31 de outubro de 2021 a regra que permite o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia da Covid-19. O valor da passagem pode ser convertido em crédito na compra de outro bilhete.

    O antigo prazo da medida era de 21 de outubro de 2021 e o período para utilização dos créditos foi reduzido de 18 meses para 12 meses, a partir da data de cancelamento do voo.

    “O consumidor continua possuindo a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem”, informou o governo.

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