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Governo de SP sanciona lei que proíbe acorrentamento de pets

Nova Lei fala sobre condições de alojamento e bem estar dos animais

Por Livia Uchoa
25 ago 2025, 15h24
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O projeto de lei nº 18.184 é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União) (Andrew S/Unsplash/Reprodução)
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O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a lei nº 18.184 que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas. Além da proibição, o projeto dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. 

A nova Lei Estadual considera o acorrentamento como restrição da liberdade do animal. Já o alojamento inadequado é qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet. 

De acordo com a Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo, os tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.

Condições

O animal só poderá ser acorrentado por um curto período, na falta de outro meio de contenção. O pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar.

O bem-estar do cão ou gato deve ser preservado com as seguinte condições:

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  • Ser acorrentamento temporário;
  • Permitir o deslocamento adequado;
  • Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
  • Oferecer abrigo do tempo e do clima;
  • Oferecer água limpa e alimentação adequada;
  • Garantir a higiene do espaço e do pet;
  • Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
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