Governo de SP sanciona lei que proíbe acorrentamento de pets
Nova Lei fala sobre condições de alojamento e bem estar dos animais

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a lei nº 18.184 que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas. Além da proibição, o projeto dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets.
A nova Lei Estadual considera o acorrentamento como restrição da liberdade do animal. Já o alojamento inadequado é qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet.
De acordo com a Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo, os tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.
Condições
O animal só poderá ser acorrentado por um curto período, na falta de outro meio de contenção. O pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar.
O bem-estar do cão ou gato deve ser preservado com as seguinte condições:
- Ser acorrentamento temporário;
- Permitir o deslocamento adequado;
- Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
- Oferecer abrigo do tempo e do clima;
- Oferecer água limpa e alimentação adequada;
- Garantir a higiene do espaço e do pet;
- Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.