No ano em que 8,2 milhões de paulistanos irão às urnas para escolher quem governará a maior metrópole da América Latina, Veja São Paulo se propôs a entrevistar os principais candidatos a prefeito. Assim, já foram ouvidos Marta Suplicy (PT), Gilberto Kassab (DEM) e Geraldo Alckmin (PSDB). Ao fazer isso, Veja São Paulo presta um serviço a seus leitores e os ajuda a decidir seu voto. Infelizmente, há quem pense diferente. Atendendo a um pedido do Ministério Público, o juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, condenou a Editora Abril, que publica Veja São Paulo, a pagar multa de 21 282 reais por entender que a entrevista com a ex-prefeita Marta Suplicy é propaganda eleitoral antecipada. O jornal Folha de S.Paulo, que também entrevistou a candidata, recebeu multa do mesmo valor. Marta foi multada em 42 564 reais. A Editora Abril já recorreu da sentença.
O caso envolve uma confusão entre jornalismo e propaganda – e o que Veja São Paulo faz é jornalismo. É justamente esse o entendimento de grandes juristas brasileiros e de ninguém menos que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro do STF Carlos Ayres Britto. “Não está proibido neste período fazer entrevistas com supostos candidatos ou até prováveis candidatos”, afirmou ele. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota de protesto. “A decisão do juiz de multar os veículos de comunicação constitui uma clara violação ao direito constitucional da liberdade de expressão”, apontou a ANJ. “Não é possível considerar como propaganda eleitoral aquilo que, obviamente, é matéria jornalística. Isso é subestimar a capacidade de discernimento dos leitores e dos cidadãos. Não é possível também, em desrespeito ao que determina a Constituição e ao espírito de um regime democrático, determinar aquilo que a imprensa pode ou não publicar. Isso é censura.”
Em entrevista ao jornal O Globo, o ex-ministro da Justiça Saulo Ramos resumiu exemplarmente a questão, que classificou de totalmente equivocada e fruto da ignorância: “A liberdade de expressão garantida na Constituição não tem essa limitação de lei de propaganda. Propaganda é outra coisa. Uma entrevista para saber as idéias de uma pessoa, embora ela seja política, ou no futuro seja candidata, não significa propaganda eleitoral”.
Veja São Paulo confia nas instâncias superiores da Justiça para que seja garantido o seu direito de continuar fazendo jornalismo e de bem informar seus leitores.