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Onze empresas são condenadas por cartel em licitações de trens e Metrôs

Valores das multas ultrapassam 530 milhões de reais; condenados não podem participar de licitações pelos próximos cinco anos

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 jul 2019, 18h40 - Publicado em 8 jul 2019, 18h40
 (BRUNO ROCHA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO/Veja SP)
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Depois de seis anos de investigações, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou onze empresas e 42 pessoas físicas por participação no chamado “cartel do Metrô de São Paulo”. No total, elas pagarão multas que somam R$ 535,11 milhões. Na sessão de julgamento que ocorreu nesta quarta (8), os condenados responderam por formação de cartel em licitações públicas de trens e metrôs realizados também em outros estados, como Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Entre os valores das multas, o maior será pago pela CAF Brasil, de R$ 167 milhões, seguida pela Alstom, de R$ 128,6 milhões, e Bombardier, de R$ 85,6 milhões. Essas companhias também ficaram proibidas de participar de licitações por cinco anos.

As demais empresas pagarão as seguintes multas: Mitsui, R$ 600 mil; Tejofran, R$ 23 milhões; Iesa, R$ 927 mil; MGE, R$ 80 milhões; MPE, R$ 35,2 milhões; TC/BR, R$ 17,7 milhões; Temoinsa, R$ 17,7 milhões; e Trans Sistemas, R$ 20,230 milhões. Foram arquivadas as denúncias contra a Serveng, RHA, Caterpillar e Hiunday-Rotem por falta de provas e por prescrição contra a Procint e Constech.

Confira quais projetos foram afetados pelo cartel no estado de São Paulo, segundo nota do Cade:

Linha 5 – Metrô de São Paulo 

Os contatos ilícitos tiveram início em 1999, por ocasião do processo licitatório referente ao projeto da Linha 5 do Metrô de São Paulo, realizado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Participaram desses acordos anticompetitivos as empresas Alstom, DaimlerChrysler (atualmente Bombardier), CAF, Mitsui e Siemens.

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Manutenção de trens da CPTM

No início dos anos 2000, os acordos anticompetitivos se expandiram para as licitações referente aos projetos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para manutenção dos trens das Séries 2000, 3000 e 2100

O acordo anticompetitivo estabelecia a divisão das licitações entre as empresas Siemens, Alstom, Bombardier, CAF, TTrans, Temoinsa, Tejofran e Mitsui que combinaram quais seriam as vencedoras de cada certame, quais delas seriam subcontratadas após a adjudicação do contrato, de forma a recompensar sua colaboração no acordo colusivo (seja pela supressão de propostas, seja pela apresentação de propostas de cobertura).

Segundo a investigação, a Série 2000 foi alocada ao Consórcio Cobraman (formado por Alstom, Bombardier e CAF). Já a Série 3000 foi destinada à Siemens e a Série 2100 ao consórcio Alstom e CAF, que subcontrataria as empresas Bombardier, Temoinsa e Mitsui. Também participaram desses acordos as empresas Tejofran e TTrans.

Nos anos 2006 a 2008, ocorreu outra rodada de negociações entre as empresas para dividir o objeto de novas licitações realizadas pela CPTM para contratação de serviços de manutenção dos trens das Séries 2000, 3000 e 2100. Participaram novamente do acordo as empresas Alstom, Bombardier, CAF, Siemens, Temoinsa, Tejofran, TTrans, além de MPE e MGE.

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Da mesma forma, entre os anos 2011 e 2013 Alstom, Bombardier, CAF, Siemens, Temoinsa, Tejofran, TTrans, MPE e MGE se reuniram novamente para dividir licitações realizada pela CPTM. Dessa vez, os alvos dos acordos eram os objetos dos certames para manutenção dos trens das Séries 2070, 7000, 7500 e 9000, além de 2000, 3000, 2100.

As empresas Alstom, MGE, CAF, Bombardier, Siemens, Tejofran e Mitsui também estabeleceram contatos para eliminar a competição do projeto de aquisição e manutenção de trens da Série 5000 da CPTM, em 2009. O ajuste era destinado à formação de um acordo global entre os três grupos interessados em participar da licitação: Bombardier, Siemens, Tejofran e Mitsui; CAF; e Alstom e MGE. O objetivo era que todos se beneficiassem com a simulação de concorrência no certame.

Linha 2 – Metrô de São Paulo

Em 2005, as empresas Alstom, Siemens, TTrans e Bombardier mantiveram contatos que afetaram a concorrência da licitação referente ao projeto de extensão da Linha 2 do Metrô de São Paulo.

O acordo celebrado entre as envolvidas no cartel estabeleceu a formação de dois consórcios para dividir o objeto do certame. O Consórcio Linha Verde (Alstom e Siemens) foi designado como o vencedor, enquanto o Consórcio Linha Dois (Bombardier, Balfour Beatty e TTrans) apresentou uma proposta perdedora para, posteriormente, ser subcontratado.

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Projeto Boa Viagem – CPTM

Entre 2004 e 2005, as empresas Siemens, Alstom, Bombardier, CAF e IESA realizaram vários contatos com o objetivo de dividir os lotes da licitação do projeto Boa Viagem da CPTM. O certame tinha como objetos a execução de serviços voltados à expansão da malha, manutenção de vias, melhorias nos sistemas fixos de vias e de alimentação e à revitalização do material rodante.

No acordo anticompetitivo, foram adotadas estratégias de apresentação de propostas de cobertura ou supressão de propostas, simulando a concorrência do certame.

Aquisição de carros – CPTM

No período de 2007 a 2008, quando foram realizadas as licitações dos projetos da CPTM para aquisição de 320 carros e de 64 carros, as empresas Alstom e Siemens realizaram acordos anticompetitivos com o objetivo de eliminar a concorrência no certame.

As empresas fizeram diversos contatos para combinar qual consórcio seria vencedor de cada licitação e de que forma se dariam as subcontratações.

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Linhas 1 e 3 – Metrô de São Paulo

Entre 2008 e 2009, as dez empresas participantes das licitações para reformas das Linhas 1 e 3 do Metrô de São Paulo realizaram acordos anticompetitivos para dividir entre si o escopo dos projetos.

Para eliminar a concorrência no certame, Alstom, Siemens, Bombardier, Tejofran, MGE, TTrans, Temoinsa, IESA, MPE e CAF utilizaram estratégias de formação de consórcios e realização de subcontratações, bem como apresentação de propostas de cobertura e não apresentação de documentos de habilitação básicos.”

(Com Estadão Conteúdo)

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