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Doria envia PL de imposto para Netflix, Spotify e outros serviços

Atividades como aplicação de piercing e reflorestamento também serão tarifados sob a proposta; taxa é de 2,9% sobre o valor da nota

Por Estadão Conteúdo
20 set 2017, 18h44 • Atualizado em 20 set 2017, 21h55
 (HELOISA BALLARINI/SECOM / Reprodução/Veja SP)
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  • O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), enviou projeto de lei à Câmara Municipal incluindo uma série de serviços na lista de atividades que devem recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS). Entre eles, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio e vídeo” – o chamado streaming, usado por empresas como Netflix e Spotify

    A taxa a ser cobrada é de 2,9% do valor do faturamento da nota. Serviços de hospedagem de dados também serão tarifados, assim como a criação de programas de computador. 

    O texto não tem data para a votação. O líder do governo na Câmara, Aurélio Nomura (PSDB), afirma que há outros projetos que são prioridade no legislativo, como o plano de privatizações de Doria, mas diz que tramitará o texto “o mais rápido possível”. 

    Segundo o tucano, “a expectativa de aumento na arrecadação é baixa”, uma vez que, segundo Nomura, “esse projeto serve apenas para adequar a tributação da cidade seguindo normas federais”. 

    Nomura se referia a lei complementar, assinada pelo presidente Michel Temer no ano passado, que instituiu a cobrança de streaming como sendo de atribuição dos municípios. “O imposto será pago onde o serviço é utilizado”, afirma o vereador, defendendo a municipalização da cobrança.

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    O projeto de lei do prefeito também institui a cobrança para outros serviços, como aplicação de piercing, reflorestamento, e monitoramento eletrônico, entre outros serviços.

    A reportagem pediu um posicionamento da Prefeitura sobre o assunto, mas ainda aguarda resposta. Na justificativa enviada à Câmara com o projeto de lei – um documento de praxe – Doria afirma que institui as alterações no ISS para “adequar a legislação municipal” e “evitar a ocorrência de atos de improbidade administrativa” na capital.

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