Dia dos Namorados: Procon-SP faz lista com dicas para evitar transtornos na data
Orientações abrangem compras de produtos e utilização de serviços como restaurantes e hotéis

O Dia dos Namorados está chegando – é celebrado na quinta-feira (12)- e o Procon-SP elaborou uma lista aos consumidores para evitar transtornos e garantir seus direitos. É importante ficar atento a alguns cuidados na hora de comprar um presente ou na contratação de algum serviço.
De acordo com o órgão, é bom pesquisar preços antes de comprar e observar informações importantes do estabelecimento ou loja virtual. Também todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.
Artigos expostos em vitrines devem mostrar o preço à vista e o total a prazo nos produtos expostos, além das condições de pagamento. Vale ressaltar que pagamentos com cartão de crédito não podem ter valor mínimo, alerta o Procon.
Golpes
Na hora da entrega, é importante saber que geralmente os fretes são pagos por quem envia o presente – logo, não é preciso pagar ao receber o produto. O produto deve ter a nota fiscal.
Compras on-line
Antes de fechar a compra, pesquise bem sobre o produto e a reputação do site. Verifique se o fornecedor informa CNPJ, endereço físico e canais de contato. O Procon orienta desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado e consulte a lista de sites não recomendados no portal do Procon-SP: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
O consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega — afinal, trata-se de uma data comemorativa. Compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento físico garantem o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento, sem custo, de acordo com a lei dos Direitos do Consumidor. Guarde todos os registros e, se necessário, formalize o cancelamento por escrito. Também verifique a política de troca após o término deste prazo.
Roupas e calçados
Presentes como roupas e sapatos exigem atenção. A loja não é obrigada a realizar a troca por motivo de tamanho ou gosto, a não ser que isso tenha sido acordado no momento da compra. O Procon orienta sempre perguntar se a peça para que a política de troca seja registrada na nota ou na embalagem.
Perfumes
Perfume é um presente pessoal e, por isso, exige cuidado na escolha. A embalagem deve conter informações em português, como modo de uso, composição, prazo de validade, volume, condições de armazenamento, dados do fabricante ou importador e o número de registro na Anvisa, segundo o órgão.
Bichos de pelúcia
Não compre no comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos vendidos informalmente ou de origem clandestina podem ser falsificados, conter materiais tóxicos e partes pequenas ou bordas cortantes que oferecem risco à saúde e segurança.
Flores
Ao receber o buquê, confira se as flores estão bem conservadas. Para prolongar a durabilidade, corte os caules em diagonal a 2 cm da base das rosas, mantenha as flores em vaso com água limpa e local arejado e remova folhas submersas.
Hotéis e motéis
O Procon orienta para conferir antes as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas têm a diária ou a pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas antes de fazer reserva.
Cinema
Saiba previamente os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção, orienta o órgão. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Se o cinema vende produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas com alimentos similares adquiridos em outros locais.
Casas noturnas
A cobrança de consumação mínima é ilegal, porque, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes. Outra cobrança abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento.
Vale-presente
É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente ou contravale para complementar o valor na aquisição de outro produto. Todas as informações sobre o vale-presente (como artigo, marca ou valor) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.
Para mais informações consulte o site www.procon.sp.gov.br.