Avatar do usuário logado
OLÁ,

Dia dos Namorados: Procon-SP faz lista com dicas para evitar transtornos na data

Orientações abrangem compras de produtos e utilização de serviços como restaurantes e hotéis

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 10 jun 2025, 16h49 - Publicado em 10 jun 2025, 16h13
Dia dos Namorados também exigem atenção dos consumidores
Dia dos Namorados também exigem atenção dos consumidores (Freepick/Reprodução)
Continua após publicidade

O Dia dos Namorados está chegando – é celebrado na quinta-feira (12)- e o Procon-SP elaborou uma lista aos consumidores para evitar transtornos e garantir seus direitos. É importante ficar atento a alguns cuidados na hora de comprar um presente ou na contratação de algum serviço.

De acordo com o órgão, é bom pesquisar preços antes de comprar e observar informações importantes do estabelecimento ou loja virtual. Também todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.

Artigos expostos em vitrines devem mostrar o preço à vista e o total a prazo nos produtos expostos, além das condições de pagamento. Vale ressaltar que pagamentos com cartão de crédito não podem ter valor mínimo, alerta o Procon.

Golpes

Na hora da entrega, é importante saber que geralmente os fretes são pagos por quem envia o presente – logo, não é preciso pagar ao receber o produto. O produto deve ter a nota fiscal.

Compras on-line

Antes de fechar a compra, pesquise bem sobre o produto e a reputação do site. Verifique se o fornecedor informa CNPJ, endereço físico e canais de contato. O Procon orienta desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado e consulte a lista de sites não recomendados no portal do Procon-SP: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

O consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega — afinal, trata-se de uma data comemorativa. Compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento físico garantem o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento, sem custo, de acordo com a lei dos Direitos do Consumidor. Guarde todos os registros e, se necessário, formalize o cancelamento por escrito. Também verifique a política de troca após o término deste prazo.

Continua após a publicidade

Roupas e calçados

Presentes como roupas e sapatos exigem atenção. A loja não é obrigada a realizar a troca por motivo de tamanho ou gosto, a não ser que isso tenha sido acordado no momento da compra. O Procon orienta sempre perguntar se a peça para que a política de troca seja registrada na nota ou na embalagem.

Perfumes

Perfume é um presente pessoal e, por isso, exige cuidado na escolha. A embalagem deve conter informações em português, como modo de uso, composição, prazo de validade, volume, condições de armazenamento, dados do fabricante ou importador e o número de registro na Anvisa, segundo o órgão.

Bichos de pelúcia

Não compre no comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos vendidos informalmente ou de origem clandestina podem ser falsificados, conter materiais tóxicos e partes pequenas ou bordas cortantes que oferecem risco à saúde e segurança.

Flores

Ao receber o buquê, confira se as flores estão bem conservadas. Para prolongar a durabilidade, corte os caules em diagonal a 2 cm da base das rosas, mantenha as flores em vaso com água limpa e local arejado e remova folhas submersas.

Continua após a publicidade

Hotéis e motéis

O Procon orienta para conferir antes as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas têm a diária ou a pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas antes de fazer reserva.

Cinema

Saiba previamente os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção, orienta o órgão. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Se o cinema vende produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas com alimentos similares adquiridos em outros locais.

Casas noturnas

A cobrança de consumação mínima é ilegal, porque, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes. Outra cobrança abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento.

Vale-presente

É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto.

Continua após a publicidade

O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente ou contravale para complementar o valor na aquisição de outro produto. Todas as informações sobre o vale-presente (como artigo, marca ou valor) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.

Para mais informações consulte o site www.procon.sp.gov.br.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

A partir de 35,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.