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Decisão do Novo é suspensa e campanha de Sabará à Prefeitura é liberada

Para o ministro do TSE, a proibição de prosseguir é "excessivamente gravosa e pode produzir dano irreparável"

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
1 out 2020, 10h23 • Atualizado em 27 Maio 2024, 17h29
João Amoêdo, presidente do Novo, junto com Filipe Sabará: candidato para a prefeitura de SP  (Reprodução Facebook/Divulgação)
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  • Luis Felipe Salomão, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a decisão do Novo que impedia Filipe Sabará de fazer campanha para a Prefeitura de São Paulo. De caráter liminar, a decisão permanece até que a Corte julgue o mérito do mandado de segurança que a defesa do candidato apresentou à Justiça contra o partido. Logo, Sabará tem a autorização para participar de atos de campanha e pedir votos.

    No dia 23 de setembro, o Diretório Nacional do Novo suspendeu a filiação Sabará depois de decisão sigilosa do Conselho de Ética. Desde então, ele estava impedido de fazer campanha. A punição estava relacionada a inconsistências no currículo de Sabará. Integrantes do Novo também haviam ficado insatisfeitos com uma declaração do candidato. Ele falou em um programa de rádio que Paulo Maluf foi o melhor prefeito da história de São Paulo e João Amoêdo, fundador do partido, chegou a criticá-lo nas redes sociais.

    Para o ministro do TSE, a proibição de prosseguir com a campanha é “excessivamente gravosa e pode produzir dano irreparável”, conforme registrou no despacho de 28 de setembro, que se tornou público nesta quarta-feira (30). Salomão registrou que, mesmo quando o registro de candidatura é impugnado na Justiça, “assegura-se o direito do pretenso candidato de realizar todos os atos de propaganda”, segundo o artigo 16A da Lei Eleitoral.

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