Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br

Dancinha no TikTok faz depoimentos serem anulados na Justiça

Após audiência com a empresa, trabalhadora fez vídeo com testemunhas: "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica"

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
15 jul 2022, 16h24 • Atualizado em 15 jul 2022, 17h38
Foto mostra uma mão segurando um celular, cuja tela mostra o logo do TikTok.
Dancinha no TikTok anula depoimentos em ação trabalhista. (Pixabay/Creative Commons)
Continua após publicidade
  • Um vídeo publicado no TikTok fez a Justiça anular os depoimentos de testemunhas em uma ação trabalhista. Uma mulher que processou a loja de acessórios na qual trabalhava e suas duas colegas, que testemunharam a favor dela, saíram de uma audiência e gravaram um vídeo dançando, e exibiram a seguinte frase: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

    + “Vai virar um ponto turístico”, diz diretor da Biblioteca Mário de Andrade

    No vídeo, ainda havia uma narração que dizia: “Essa é pra você, novinha JT”, remetendo à Justiça do Trabalho. Para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2), a publicação foi “jocosa” e demonstrou que elas estavam “em sintonia sobre o que queriam obter”. Por isso, os depoimentos foram anulados e as mulheres deverão pagar uma multa à empresa de 433 reais.

    Na ação, a trabalhadora pedia o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, além de pagamento de dano moral por tratamento humilhante no ambiente de trabalho. Entretanto, a empresa informou à Justiça sobre o vídeo, que foi considerado litigância de má-fé e os depoimentos em favor da trabalhadora foram anulados.

    “Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni, relatora do caso.

    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Domine o fato. Confie na fonte.
    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas
    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

    Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
    *Assinantes da cidade do SP

    A partir de R$ 29,90/mês