O corte de energia por falta de pagamento para os consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º). Por conta da crise provocada pela pandemia de Covid-19, o corte de luz por inadimplência para beneficiários da tarifa social estava proibido desde abril pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Medidas semelhantes foram tomadas em 2020, no início para consumidores residenciais e serviços essenciais e desde o final do ano específicas para a população de baixa renda. De acordo com a Aneel, não há previsão de novo adiamento.
Em contrapartida à decisão pela suspensão do benefício, que contemplava 12 milhões de famílias no estado, Enel Brasil lança, a partir desta sexta (1º), em São Paulo uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes de baixa renda cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda, com possibilidade de parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso e juros mensais de 1%.
Também é considerado como população de baixa renda e podem ter acesso ao benefício quem tem renda menor ou igual a meio salário mínimo ou inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência algum portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica; além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
A suspensão por inadimplência pode ocorrer em casos de falta de pagamento de fatura relativa à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica ou pela falta de pagamento de serviços cobráveis, como a religação de urgência e o desligamento ou remoção de poste.
Antes de suspender o fornecimento de energia, no entanto, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor, que deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”, segundo resolução da Aneel. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias. No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.
A negociação da dívida da conta de energia pode ser feita pelo site da Enel ou pelo telefone 0800 72 72 120. Também é possível negociar presencialmente, nas lojas de atendimento, por meio de agendamento prévio.
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